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Novo limite de renda para solicitar o BPC do INSS já está valendo

O Governo Federal alterou as regras para o cidadão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A mudança mais importante diz respeito a renda familiar, agora para ter direito do benefício as famílias devem ter uma renda per capita de R$ 261,25, sendo assim um quarto de salário.

A regra para o ano passado também era de um quarto de salário, contudo, como o mínimo sofreu alteração este ano, a mudança também foi realizada via Medida Provisória protocolada em 31 de dezembro. A vigência da Medida, no entanto, ainda aguarda aprovação por parte do Congresso Nacional.

No primeiro trimestre do ano passado, os parlamentares aprovaram uma mudança que deixou muitos brasileiros esperançosos, onde o aumento da renda per capita máximo tinha sido elevada para meio salário mínimo R$ 522,50 com relação ao mínimo de 2020 de R$ 1.045. Contudo, na ocasião o veto presidencial que impedia a decisão foi derrubado pelo Congresso.

Na época o presidente Jair Bolsonaro chegou a recorrer ao STF sob o argumento de que não havia uma fonte de renda que pudesse custear a nova mudança e que a mesma poderia acarretar em um expressivo aumento aos gastos públicos.

Sendo assim, a vigência da MP ficou estabelecida para o dia 31 de dezembro. A Secretária-geral da Presidência na ocasião ainda informou que “diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”.

Dessa forma, a fim da vigência da MP foi estabelecido para o dia 31 de dezembro de 2020. “Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, informou a Secretária-geral da Presidência na ocasião.

Quem tem direito ao BPC?

Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade. Portanto, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

Idoso: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza.

Deficiente Em relação ao deficiente, deve comprovar qual a sua deficiência, gravidade e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.

Utilizando a Lei .13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 66-A, § 2º, podemos ver uma melhor definição para o deficiente que necessita do benefício:

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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