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Novo manual da GFIP é aprovado

Através da Instrução Normativa RFB 1.922/2020 a Receita Federal aprovou o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).

Clique abaixo para ter acesso ao manual e fazer o download do sistema:

O Sefip versão 8.4 pode ser utilizado para retificação ou entrega em atraso de GFIP relativas a competências a partir de janeiro de 1999.

Ficam convalidadas as GFIP relativas às competências junho de 2007 a novembro de 2008 apresentadas sem a informação relativa ao código “CNAE Preponderante”.

O produtor rural pessoa física que contratar trabalhador rural por pequeno prazo, para o exercício de atividades de natureza temporária, nos termos do art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, deve informar por meio do Sefip versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020:

I – no campo CATEGORIA: “01-Empregado”;

II – no campo CBO: “06210”; e

III – no campo “OCORRÊNCIA”:

a) o código “05”, quando o valor da contribuição devida pelo trabalhador, calculada mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a remuneração recebida, for diferente do valor apurado pelo Sefip com base na tabela de salário-decontribuição; e

b) o código “06”, “07” ou “08”, de acordo com o tipo de exposição, se houver exposição do trabalhador a agentes nocivos.

Para os códigos de ocorrência descritos nas alíneas “a” e “b” acima, a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador deverá ser calculada pelo empregador, mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a remuneração por ele recebida, e deverá ser informada no campo “VALOR DESCONTADO DO SEGURADO”.

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Fonte: Instrução Normativa RFB 1.922/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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