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Novo Marco Cambial: Veja o que aprendemos com a nova legislação

Em dezembro de 2022, o Banco Central do Brasil (Bacen) editou a Resolução BCB 277, que dispõe sobre o mercado de câmbio e o ingresso e a saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, regulamentando a Lei nº 14.286, sancionada em 29 de dezembro de 2021. Com as novas regras valendo tanto para empresas como para pessoas físicas, chegou a hora de analisarmos os impactos delas na economia até o momento.

O Marco Legal teve o objetivo de potencializar o mercado de câmbio facilitando as operações de envios e recebimentos internacionais, beneficiando, principalmente, a atuação do Brasil no comércio internacional. Aliás, uma das motivações do Bacen para dar vida à iniciativa foi a adequação às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), particularmente no que tange aos padrões de flexibilização burocrática. 

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Em suma, a nova Resolução tem por meta modernizar, simplificar e trazer maior segurança jurídica às operações de câmbio, permitindo um menor grau de burocracia e mais aderência aos melhores padrões externos. Ela tem como propósito aumentar a estabilidade do segmento e a competitividade da economia brasileira, flexibilizando regras cambiais, reduzindo intervenções do Bacen nas atividades de câmbio e implementando instrumentos de gestão de risco cambial. 

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Imagem: padastocker / freepik

Só para citar um exemplo concreto presente na legislação, não há mais um contrato de câmbio padronizado, sendo necessárias apenas as informações mínimas constantes do Anexo I da Resolução BCB nº 277 e a comprovação de consentimento do cliente. Além disso, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio também pode requisitar ou dispensar, conforme sua avaliação, informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação do cliente e as características da operação.

Portanto, está claro que regras como essa tornam as transações internacionais mais ágeis e objetivas. Apesar disso, ainda não foram percebidas por muitos consumidores, muito devido às instituições autorizadas a operarem no mercado não terem se adaptado completamente às novas normas; transformar décadas de regulamentação tradicional em um curto período de tempo é uma tarefa complexa, que requer um amplo debate.  Dessa forma, infelizmente, as práticas cambiais por ora continuam burocráticas e antiquadas por conta da falta de competição e concentração em poucos players.

No entanto, também há uma esperança real de que a incorporação de instituições de pagamento no mercado de câmbio possa introduzir modelos de negócios disruptivos já em 2023. O futuro desse setor deve ser impulsionado por diversas novidades e tecnologias, como plataformas de negociação inovadoras, inteligência artificial e aprendizado de máquina, as quais utilizam o conceito de Open Finance e técnicas avançadas de gerenciamento de relacionamento com o cliente (CRM). Dessa maneira, a tendência é a de que os processos sejam menos burocráticos e cada experiência se personalize.

Aqueles que não estiverem preparados para competir nesse novo ambiente, ou simplesmente resolverem ignorar o novo marco cambial, acabarão ficando para trás cedo ou tarde. É claro que tais mudanças dependem do tempo de adaptação de instituição para instituição, visto que são dinâmicas muito recentes. Contudo, já é perceptível que quem acelerar esse processo – algo que tem sido observado principalmente nas fintechs – sairá na frente nessa corrida.

Por Luiz Felipe Bazzo, CEO do transferbank, uma das principais soluções de pagamentos e recebimentos internacionais do Brasil.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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