Foram publicadas as novas regras para parcelamento do Simples Nacional, envolvendo empresas que mantém dívidas com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para o seu escritório, a dica é conhecer o que mudou para estar presente junto àqueles que contratam seus serviços e, quem sabe, auxiliar também novos clientes.
Você sabe dizer quantas são as empresas no Brasil, entre aquelas que optaram pelo Simples Nacional, que possuem débitos previdenciários e não previdenciários com a RFB e a PGFN? Em setembro de 2016, o Fisco notificou quase 670 mil negócios, informando que, caso não regularizassem sua situação, seriam excluídos do regime tributário simplificado.
Veja neste número o tamanho da oportunidade que se abre aos escritórios de contabilidade em todo o Brasil. Seja para auxiliar novos, atuais ou antigos clientes, muitos são os empreendedores que estão em um momento difícil, enfrentando um obstáculo que pode abreviar a continuidade de seu negócio.
É preciso considerar que a exclusão do Simples Nacional representaria exatamente isto para muitas micro e pequenos empresários brasileiros: a impossibilidade de continuar existindo enquanto empresa e o fim do sonho.
Em meio à angústia de seu cliente, o contador surge como a esperança para guiá-lo nessa decisão importante de aderir ao novo formato de parcelamento de dívidas.
Além de assessorá-lo quanto ao cumprimento das regras para que seja enquadrado na modalidade simplificada para quitação do débito, cabe ao profissional contábil orientar quanto às melhores práticas de gestão financeira, fiscal e tributária, para que o risco do endividamento não mais passe perto da sua porta.
Vamos começar falando daquela que é a necessidade mais grave e urgente do seu cliente: resolver a dívida que ele tem com obrigações não quitadas do Simples Nacional. Para ajudá-lo na adesão ao novo formato de parcelamento, é importante que conheça as regras do processo.
Elas foram publicadas no início de dezembro, a partir de duas novas normativas, uma relacionada a débitos com a Receita Federal (RFB) e outra com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Tais instrumentos regulamento o disposto na Lei Complementar nº 155, publicada em outubro.
Vale acompanhar a íntegra das normas para prestar a informação mais adequada à demanda do cliente. Mas para começar a sua preparação para o desafio, veja a seguir um resumo com as principais regras.
Assim que o cliente confirmar a adesão ao parcelamento de seu débito com o Simples Nacional, entrará em uma fase decisiva, com os desafios importantes para os quais o contador muito pode contribuir: ao orientá-lo para corrigir o rumo do negócio, o profissional contábil torna mais fácil o cumprimento do acordo firmado, com o pagamento das prestações, e atua de forma a prevenir novas ocorrências de endividamento.
Embora o remédio para as duas dores seja o mesmo, o momento da aplicação é bastante diferente. É possível que as razões que levaram a empresa a contrair o débito ainda permaneçam causando problemas. Se ajustes no controle financeiro não forem realizados, é grande a chance de o parcelamento ser comprometido, não havendo como honrar com as prestações.
Esse é um cenário bastante perigoso. Conforme previsto nas normas recém-publicadas, em caso de rescisão do parcelamento, o saldo devedor será apurado, resultará em cobrança e encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, culminando com a exclusão da empresa do Simples Nacional.
Dois fatores agravam a situação: não é possível retomar um parcelamento anterior e valores de multas incluídas na dívida inicial serão restabelecidos. Ou seja, o débito crescerá e terá que ser quitado integralmente, e em uma única vez.
Ao mesmo tempo em que ajuda o empreendedor a tomar as rédeas da situação e assumir o seu papel de gestor, o contador o assessora para que não volte a cometer os erros que o deixaram em situação difícil.
O uso de ferramentas de gestão financeira e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias deve passar a ser uma tarefa rotineira, admitida pelo micro ou pequeno empresário como um caminho insubstituível para um caixa saudável e um negócio próspero. Ajude-o nessa conscientização e aprendizado.
Ter uma empresa com dívidas que comprometem a continuidade do negócio tira o sono de qualquer gestor. É por isso que não é exagero dizer que o contador se coloca como o seu melhor amigo, especialmente nessas horas complicadas.
Como um bom atendimento é sempre um diferencial importante para se destacar no mercado, a sugestão é que aposte nessa ideia, se aproxime do cliente e ofereça o suporte técnico que ele necessita para reverter uma situação ruim e voltar a sonhar com dias melhores. Seja o parceiro de negócios que todo empreendedor precisa.
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