Cerca de 1,7 milhão de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo notificados para uma perícia em busca de irregularidades.
Destes 1,7 milhão de segurados, estão os mais diversos tipos de benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias.
Os segurados devem ficar atentos para o prazo, que após o recebimento da carta, terão até 60 dias para enviar toda a documentação solicitada.
Mas o que muitos devem estar se perguntando é: qual o fundamento desse pente-fino?
Essa revisão encontra amparo no art. 69 da Lei 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social), que agora conta com a nova redação proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro, através da Lei nº 13.846, de 2019, vejamos:
Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais:
O texto, que tem origem na medida provisória 871/2019, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem duração até dezembro deste ano, podendo ser prorrogado até 2022.
Meu INSS
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Toda documentação exigida para garantia do benefício deve ser enviado pela plataforma do MEU INSS, acessada através do site ou pelo aplicativo “MEU INSS”. É importante lembrar que caso você não cumpra a exigência seu benefício será bloqueado.
O envio da documentação deve ser feito pela plataforma Meu INSS, na internet ou por meio do aplicativo. Quem não cumprir a exigência terá o benefício bloqueado.
Quando o segurado acessar o sistema, o usuário precisa selecionar à seguinte opção:
- Atualização de dados de benefício
Feito isso, será necessário anexar os seguintes documentos do titular, procurador ou representante legal:
- CPF
- RG
- Certidão de Nascimento ou casamento
- Título de eleitor
- Carteira de trabalho
Caso o segurado não consiga enviar os documentos pela plataforma deverá fazer um agendamento para entregá-los. Para o agendamento será necessário ligar para o telefone 135 e selecionar a opção:
- Entrega de documento por convocação
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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