Um grande temor tomou conta de muitos trabalhadores com a já conhecida operação pente fino, do INSS.
Já tivemos uma operação semelhante no Governo Temer.
Agora, com um novo formato, o Pente Fino nos benefícios do INSS passa a valer com a edição da Medida Provisória 871/19, assinada pelo Presidente Bolsonaro.
A previsão é que mais de 500 mil segurados beneficiários do auxílio doença serão chamados para o Pente Fino.
A ideia é endurecer as regras e revisar vários benefícios concedidos.
O objetivo do Governo é acabar com fraudes, mas muitas injustiças acabam sendo cometidas, com o cancelamento injusto de muitos benefícios.
O Auxílio-Doença é um dos benefícios alvo do Pente Fino.
Trata-se de um benefício pago pelo INSS para segurados que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, desde que cumpridos alguns requisitos legais.
Se o benefício é cortado, o risco é o segurado ser obrigado a trabalhar, mesmo estando sem condições para isso.
Isso sem contar o risco ainda maior, que é o do empregado ter o benefício cancelado e não ser aceito de volta pela empresa, devido à sua incapacidade.
Por isso, é importante entender como a nova Medida Provisória pode impactar a vida de beneficiários do auxílio-saúde do INSS.
E é exatamente isso que faremos, a partir de agora!
Entendendo o Pente Fino do Governo Bolsonaro
A Medida Provisória 871/19, chamada de Pente Fino do INSS, foi assinada no dia 18 de janeiro de 2019.
Ela não só prevê o pente fino nos benefícios do INSS, mas também alterações importantíssimas na Lei previdenciária.
Vários direitos foram alterados.
A primeira grande alteração é a revisão dos benefícios já ativos, ou seja, de pessoas que já são beneficiárias do INSS.
A revisão dos benefícios já ativos será feita por meio de dois Programas: o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O primeiro programa terá foco em revisar benefícios com indícios de irregularidade.
O segundo programa, que é o mais preocupante, terá foco em revisar três situações:
- benefícios concedidos por incapacidade sem data certa de encerramento que não passaram por perícia médica nos últimos 6 meses;
- benefícios sem indicação de reabilitação profissional e que também não passam por perícia médica há mais de 6 meses;
- benefícios de prestação continuada sem perícia médica há mais de 2 anos.
Benefícios por irregularidades
Várias são as irregularidades que podem ser identificadas pelo primeiro programa.
No caso de beneficiários do auxílio doença, seriam casos como:
- segurado que volta a trabalhar, mas continua recebendo o benefício;
- o benefício está suspenso por alguma irregularidade (esperando alguma documentação, por exemplo), e o programa vai cancelar o benefício de vez;
- benefício que está a muito tempo sem ser sacado;
- morte do beneficiário.
Mas esses são casos que o benefício realmente precisa de ser cancelado.
O que assusta é o outro Programa, o de revisão de benefícios por incapacidade.
Revisão de Benefícios por incapacidade
Já o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade se aplica à revisão dos benefícios do auxílio doença, da aposentadoria por invalidez e do LOAS deficiente.
Eles serão realizados perante os segurados que não tenham data de cessação de benefícios programadas.Ou seja, o benefício foi concedido sem uma data prevista de término.
Todos os que estejam nesta situação há mais de 6 meses, sem ter passado por nenhuma perícia, serão chamados para a revisão do benefício.
Importante frisar aqui que tanto os benefícios concedidos pelo INSS (administrativamente), quanto os concedidos por Sentença Judicial serão alvos da operação pente fino.
Revisão de Benefícios por incapacidade sem indicação de reabilitação profissional
A habilitação profissional é indicada para pessoas que estão definitivamente incapacitadas para a sua atividade profissional habitual, mas podem ser reabilitadas para outra função.
Na prática, temos visto aqui no escritório que é muito comum empurrar a reabilitação profissional a empregados que não estão em condições de voltar ao trabalho, nem por meio de uma reabilitação.
Mesmo nestes casos, o pente fino será adotado, para que o benefício seja cortado caso seja constatado na perícia que o empregado encontra-se com suas limitações sandas.
Revisão de Benefícios de prestação continuada
O benefício de prestação continuada é o que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos, ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O novo pente fino prevê que serão feitas revisões em todos os benefícios concedidos às pessoas com deficiência que estejam há mais de dois anos sem a realização de perícia.
No caso das pessoas com mais de 65 anos, como o benefício não depende de doença ou incapacidade, o benefício poderá ser revisado por outras irregularidades.
Por exemplo, mudanças na condição econômica da família.
Um fato que causa estranheza na MP do Pente Fino
A Medida Provisória do governo Bolsonaro traz uma coisa que trouxe muita estranheza a todos nós, aqui no escritório.
Algo que nunca vimos nestes anos de experiência com Direito Previdenciário.
Técnicos e analistas do INSS, responsáveis pelos processos de averiguação de irregularidades e revisão de benefícios, ganharão por processo concluído uma quantia em dinheiro.
É, isso mesmo: para cada processo concluído, uma bonificação no salário.
E, o que é ainda pior, não existe nada na Medida Provisória que estabeleça limites e critérios para a conclusão de processos.
Na prática, o bônus por processo concluído pode funcionar como um estímulo para que mais revisões sejam feitas, sem o tempo adequado para que o processo seja concluído com critério.
E se eu estiver sem contribuir por um tempo?
Outra alteração importante na lei previdenciária
Quando houver perda da qualidade de segurado, ou seja, quando o segurado ficar sem contribuir pelo prazo estipulado em lei (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), a carência deverá ser integralmente cumprida quando este voltar a contribuir. Antes, exigia-se apenas a metade das contribuições a título de carência
Como ocorre a convocação para o Pente Fino?
A convocação pode ocorrer a qualquer momento, pois a Medida Provisória já está em vigência desde o dia 18 de janeiro.
O convocado receberá uma carta do INSS, tendo até 5 dias para ligar para o INSS e agendar uma perícia, ligando no número 135 ou no site do INSS
Como a convocação será feita por carta, recomendamos que você mantenha o seu endereço atualizado no INSS, para não receber a convocação no endereço errado e perder o prazo do agendamento.
Importante: recomendamos que você ligue no 135, pois o agendamento no site costuma ser bem chatinho.
E se eu for chamado para a revisão, comparecer e meu benefício for cessado?
Antes de mais nada, você precisa entender como funciona a perícia revisional.
Nela, o perito vai avaliar se as incapacidades continuam ou não.
Por este motivo, é importante levar prontuário médico, exames, laudos e toda a documentação médica que você tenha sobre a sua condição.
Mas, caso você passe pela perícia e o seu benefício seja cortado, você tem 3 alternativas.
Primeiro, você pode esperar 30 dias e fazer um novo pedido do benefício, passando pela perícia para avaliar sua situação.
Uma segunda alternativa é entrar imediatamente com um recurso administrativo, junto ao próprio INSS.
Uma Junta de Recursos da Previdência Social vai analisar o seu pedido, feito em formulário próprio do INSS.
Por fim, uma terceira alternativa é entrar com uma ação judicial, independente de entrar com o recurso no INSS.
Lembrando que, no caso de ação judicial, quem avalia o seu pedido é o juiz, por meio de um perito judicial, que não é vinculado ao INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Este artigo foi Escrito por Maurício Corrêa, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.