O novo Plano de Custeio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) entrará em vigência no próximo dia 1º de abril, com validade até 31 de março de 2022.
A partir da ocasião, o participante patrocinado, que recebe a contrapartida patronal, será beneficiado com o aumento do percentual das contribuições destinado à sua reserva individual, conhecida como Reserva Acumulada Normal (RAN).
Já o participante vinculado, aquele que não está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também será beneficiado com aumento da sua Reserva Acumulada Suplementar (RAS).
De acordo com o novo Plano, o percentual das contribuições mensais destinado ao Custeio Administrativo cairá de 5% para 4,5% para os participantes patrocinados e vinculados.
Isso será possível em razão da queda da taxa de carregamento. Essa diferença de 0,5% será revertida em prol dos participantes.
Já para a constituição do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) dos participantes patrocinados, será mantido o percentual de 13,67%, e o percentual destinado à RAN subirá de 81,33% para 81,83%, garantindo mais dinheiro à reserva.
O estudo atuarial verificou a necessidade de manter a taxa do FCBE para garantir o pagamento dos benefícios de invalidez, morte, aporte extraordinário e sobrevivência.
O Plano de Custeio é revisado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com periodicidade mínima anual.
Ele define quais são as contribuições necessárias a serem feitas pelos participantes ativos, assistidos e órgãos patrocinadores para manter o equilíbrio do plano de benefícios previdenciário.
A Funpresp-Jud realiza anualmente dois estudos, sendo um para avaliar a taxa de carregamento para o custeio administrativo e outro para determinar o percentual para o custeio do FCBE.
Veja, na prática, o impacto da alteração do Plano de Custeio para um participante patrocinado:
A Funpresp-Jud não cobra taxa de administração, aquela que incide sobre a rentabilidade do Participante.
Também não cobra nenhuma taxa sobre as contribuições facultativas e aportes extraordinários, de forma que 100% dos valores repassados vão para a constituição da Reserva Acumulada Suplementar (RAS), que dá garantia ao Benefício Suplementar.
Benefício Suplementar é aquele utilizado como base para cálculo da Reserva Acumulada Suplementar (RAS).
No momento da concessão do benefício, o participante poderá solicitar o saque de até 25% do saldo acumulado e os valores remanescentes serão pagos pelo prazo determinado de no mínimo 60 meses e no máximo 480 meses.
Mais detalhes podem ser consultados no Regulamento do Plano.
Sobre a Funpresp-Jud- A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.
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