Nos últimos dias, o Ministério da Cidadania comunicou que, os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial residual de R$ 300,00 negado, cancelado ou bloqueado, agora terão um novo prazo para contestar a decisão.
A ação já está liberada desde o último dia 29, permitindo que os cidadãos enviem o pedido de revisão no site da Dataprev, estatal responsável por processar os requerimentos do benefício emergencial.
Vale ressaltar que, o procedimento ocorrerá integralmente de maneira virtual, dispensando a necessidade e até mesmo obrigatoriedade em se dirigir uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou a um dos postos de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.
Na oportunidade, o Ministério da Cidadania declarou que a pasta tem o intuito de promover mensalmente, um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para conferir se eles têm cumprido os requisitos estabelecidos pela lei que criou o benefício.
Sendo assim, aqueles que não se enquadram em um dos critérios previstos legalmente, serão excluídos da lista de beneficiários, ainda que tenham recebido alguma parcela.
A pasta ainda afirmou que a verificação se faz necessária para assegurar que o público alvo do auxílio emergencial seja atendido prioritariamente, com o objetivo de impedir que pessoas que não precisam de um benefício, sejam contemplados com a ajuda.
Entre os principais cenários observados, se encontram a morte, descoberta de irregularidades ou aquisição de emprego formal durante a disponibilização do auxílio emergencial.
Novos prazos e contestações
No último dia 9, foram reabertos os prazos para contestação direcionados aos trabalhadores informais e cidadãos inscritos no CadÚnico que foram surpreendidos pelo bloqueio, cancelamento ou indeferimento do auxílio.
Lembrando que o prazo se expira na próxima sexta-feira, 18.
Na oportunidade, o Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para aqueles beneficiários que tiveram o auxílio cancelado por indícios de irregularidade identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), permitindo que os requerimentos sejam enviados até o dia 20 de dezembro.
Em complemento, o Executivo também liberou um prazo para a contestação daqueles que tiveram o auxílio emergencial indeferido por não atenderem aos critérios de concessão.
Neste caso, os pedidos podem ser feitos a partir desta quinta-feira, 17, até o dia 26 de dezembro.
Por Laura Alvarenga