Os trabalhadores estão querendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) mude o índice de correção, que hoje é feito através da TR (Taxa Referencial), e que já vem acontecendo desde 1999.
A TR registra índices menores do que os da inflação – já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
No entanto, o STF adiou o julgamento que iria ocorrer no dia 13 de maio referente a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) cujo objetivo é revisar e redefinir uma nova correção monetária sobre os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores.
Na verdade, é um depósito mensal realizado pelo empregador que corresponde a 8% do salário do funcionário. Valor do depósito fica vinculado ao contrato de trabalho e possui rendimento próximo ao da poupança.
Foi ingressado pelos trabalhadores ao Judiciário um pedido para que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja recalculado utilizando índices de atualização monetária que possam favorecer mais, como ocorre com o INPC e o IPCA.
Vale ressaltar, que todos os trabalhadores que tiveram ou tem saldo no FGTS desde o ano de 1999 podem entrar com ação pedindo a correção dos valores que pode chegar a 88,3% de todo saldo acumulado.
O adiamento do julgamento, deixou sem previsão de data para que o Supremo julga a Taxa Referencial (TR) poderia ser usada como índice de correção para os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os representantes dos trabalhadores que participam de ações coletivas estão recolhendo assinaturas para pressionar o presidente do STF, Luiz Fux, a pautar o caso.
Além da TR, o FGTS tem reajuste anual de 3%, inferior à inflação oficial em quase todos os anos. Desde 1999, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, ficando em 2,95%.
Veja um exemplo caso a correção do saldo do FGTS fosse realizada pelo índice IPCA
Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%).
Parece que como o adiamento de revisão do saldo do FGTS os trabalhadores e advogados terão mais tempo para ajuizar ação e se preparar para o julgamento do STF.
Uma decisão do STF deverá ajudar somente quem ajuizou demanda antes do julgamento, quanto a possibilidade de ação para todos os trabalhadores prejudicados.
Vão ter direito a uma correção do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Sendo assim, é preciso entrar com uma ação judicial.
Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR).
Lembrando que todo trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999, inclusive, aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para poderem ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Em relação aos valores, tudo dependerá de cada caso, conforme o período em que o trabalhador possuía valores depositados no FGTS. Alguns casos, a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Para entrar com uma ação, serão necessários os seguintes documentos:
Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
Cópia da carteira de identidade
Cópia do CPF
Comprovante de residência
Quando você estiver de posse desses documentos, entre em contato com um advogado de sua confiança, que irá providenciar o ingresso da ação.
Não é a primeira vez que o STF deixa de julgar a lei que aplica a TR. No ano passado, os ministros chegaram a conclusão que o índice como inadequado, mas a decisão final foi também adiada. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.
Enquanto o STF não julga a ADI, mais de 200 mil ações judiciais seguem suspensas aguardando uma definição dos ministros do Supremo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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