A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, a MP 1.057, que estabelece novo programa de estímulo ao crédito para micro e pequenas empresas e produtores rurais, produtores rurais e microempreendedores individuais (MEI), com o objetivo de atingir empresários com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo o texto que segue para o Senado, o estímulo acontece com a autorização dos bancos de gerar o chamado crédito presumido, sendo um benefício fiscal que confere desconto às instituições no pagamento de tributos.
O programa incentiva os bancos a emprestarem até o final do ano, com capacidade de injetar R$48 bilhões no setor.
A medida, que já foi regulamentada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), tem o prazo de 24 meses para ser quitada, e os beneficiários do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e do PGSC (Programa de Garantia aos Setores Críticos) não poderão usufruir do novo programa.
Também determina que os empréstimos realizados pelos bancos não irão contar com nenhuma garantia da União ou entidade pública, e não poderão receber recursos públicos, mesmo que na forma de equalização de taxa de juros.
Com a pandemia, muitos brasileiros decidiram abrir seu próprio negócio. No entanto, se por algum motivo, seu negócio não deu certo, saiba como fechar o seu MEI e dar baixa no seu CNPJ.
É essencial que as declarações estejam em dia para que o fechamento do MEI possa ser realizado, pois, na declaração anual consta toda a movimentação da empresa e é com ela que a Receita confere a situação da empresa.
É necessário ter um código do Simples Nacional para dar baixa no MEI.
Para concluir a baixa, confirme os seus dados pessoais enviando um código para o seu celular.
Fique atento após o fechamento da sua empresa, devido aos impostos gerados anteriormente.
Veja como emitir as guias para o pagamento dos impostos:
Ela é parecida com a Declaração Anual do MEI, mas deve ser realizada somente na hora do cancelamento.
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