A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os contribuintes na regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU), neste contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
Dentre as medidas, algumas estão relacionadas à flexibilização das ações de cobrança da PGFN e outras envolvem a disponibilização de diferentes acordos de transação para renegociação de dívidas com benefícios, como descontos e prazos diferenciados.
Confira a seguir as modalidades de acordo de transação por adesão disponíveis até 29 de dezembro de 2020:
Há ainda uma modalidade de Transação Excepcional exclusiva para produtores rurais e agricultores familiares, que possibilita pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União referentes: a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
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Além dos acordos de transação, há também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), que é o instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.
Essa negociação poderá versar sobre: calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens.
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Fonte: CFC