Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.685/2016, que altera o art. 28 da Lei nº 8.212/1991, para dispor sobre a isenção da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado.
Assim, o projeto visa incluir o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas de natureza indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.
De acordo com a justificação do Projeto: “Nos casos em que o aviso prévio é trabalhado, o empregado recebe uma remuneração pelo seu trabalho (verba remuneratória), o que determina a incidência de contribuição previdenciária (art. 28, I, da Lei nº 8.212/91). Entretanto, nos casos em que o aviso prévio é indenizado, por não ter havido trabalho e, consequentemente, retribuição pelo trabalho, não deveria incidir a contribuição previdenciária, pois essa verba passa a ser “indenizatória”.”
“Essa medida evitará gastos desnecessários das empresas e do Estado com burocracia administrativa e judicial, pois não será necessário o ingresso de ações para reconhecimento do direito. Em consequência, serão economizados recursos pelas empresas, não só pelo pagamento desnecessário de uma verba que não deveria ser cobrada como também por não precisar utilizar as vias administrativas ou judiciais. O Estado não precisará movimentar a máquina judiciária, nem também seus órgãos de defesa nas ações. Por fim, a medida celebra a segurança jurídica, pacificando um conflito que nem deveria existir.”
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