Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.281/2016, que altera a redação do art. 1.021, do Código Civil, para permitir que os sócios examinem, a qualquer tempo, livros e documentos da empresa.
Atualmente, o art. 1.021 do Código Civil disciplina que: “Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.”
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei proposto pelo Deputado Carlos Bezerra, “O objetivo deste Projeto é retirar da legislação elementos que possam servir de artifício para esconder a prática de atos ilegais nas sociedades. A possibilidade de estipulação de prazo certo para que os sócios tenham o direito de examinar livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, como se encontra previsto no Código Civil, cerceia o processo fiscalizatório dos atos da sociedade.”
Dessa forma, o Projeto propõe a retirada do termo “Salvo estipulação que determine época própria”, mantendo-se somente: “O sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.”
A proposta aguarda parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
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