Fique Sabendo

Novo projeto dificulta fraudes contra segurados da Previdência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que busca impedir fraudes contra segurados da Previdência Social. O texto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos:

Leia também: Ministro Da Previdência Quer A Volta Do Imposto CPMF

  • cônjuges, companheiros ou companheiras;
  • parentes legais até o terceiro grau;
  • assistentes sociais devidamente identificados, que representem a instituição onde a parte se encontre internada, albergada, asilada ou hospitalizada; e
  • advogado.

O parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 1044/07, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.

Mudanças

O relator fez alguns ajustes de técnica legislativa no substitutivo da Comissão de Seguridade e retirou a expressão “pessoalmente” do texto.

Imagem por @wayhomestudio / freepik

Pelo substitutivo, a inscrição do segurado no INSS, bem como todos os demais atos e requerimentos perante os órgãos da Previdência, deverão ser praticados “pessoalmente” pelos próprios segurados ou dependentes, sendo admitidos como procuradores apenas cônjuges; parentes legais até o terceiro legal; assistentes sociais devidamente identificados; e advogados.

Leia também: Preciso Recolher Contribuições Previdenciárias De Jovens Aprendizes?

Luiz Couto destacou que hoje os segurados do Regime Geral de Previdência Social já fazem seus pleitos pela internet, “sobretudo pelo reconhecido ‘Meu INSS’, plataforma oficial por onde ocorrem o acesso e os registros de todo o histórico de pedidos, processamento e quaisquer informações pertinentes ao vínculo previdenciário do segurado”.

Assim, ele considerou obsoleta a exigência de que os atos sejam praticados presencialmente e retirou a expressão do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

4 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

5 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

6 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

8 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

9 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

10 horas ago