Novo projeto quer eliminar distorções na transição entre faixas

Atualmente, quando uma pequena empresa enquadrada no Simples Nacional sai da primeira para a segunda faixa, o que ocorre quando ela supera R$ 180 mil de faturamento anual, há majoração de 37% na alíquota. A abrupta transição entre as faixas é uma das distorções que o novo projeto de ampliação do teto do regime diferenciado busca eliminar.

A avaliação é dos economistas Luiz Gustavo Barbosa e Sergio Gustavo da Costa e do advogado tributarista Felipe Shöntag, da FGV Projetos. Eles coordenaram o estudo que sustenta a proposta de mudança do Simples, ao lado do então consultor e atual ministro da Fazenda, Nelson Barbosa.

Segundo o grupo, o projeto de lei corrige essas distorções ao adotar uma tabela progressiva, semelhante ao do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, a empresa só passa a pagar mais pelo faturamento adicional. Antes, existia um paredão para a empresa. Quando o faturamento aumentava em R$ 1, era cobrada nova alíquota sobre todo o faturamento anterior. Uma progressão mais suave vai ajudar, diz Gustavo Barbosa.

Outro exemplo dado pelo grupo é que, no modelo atual, se uma empresa do comércio estourar o limite da última faixa e passar para o regime do lucro presumido, o aumento de carga tributária é de mais de 50%. Diante disso, afirmam, muitos empresários recorrem ao artifício de criar outras empresas para não sair do Simples Nacional.

O projeto sugere que, para comércio e serviços, esse crescimento de carga tributária ocorra gradualmente até que se atinja o faturamento de R$ 7,2 milhões, quando a empresa ainda vai se encontrar dentro do Simples, embora pagando o que pagaria se já estivesse enquadrada no regime de lucro presumido. É o que a gente chamou de substituir o muro por uma ladeira, diz Costa. No caso da indústria, com características específicas e margens muito restritas, o limite é um faturamento maior, de R$ 14,4 milhões.

O estudo da FGV Projetos refuta ainda as estimativas de perda de receita com a ampliação do teto. Com base em dados da Receita Federal, o estudo projeta redução de arrecadação de R$ 5 bilhões em valores de 2013 ­ bem abaixo po estimado pelo próprio Fisco. Esse cálculo, dizem os autores, não levaria em conta ainda o ganho de arrecadação obtido entre 2012 e 2014, período em que não houve correção inflacionária das faixas de faturamento do Simples.

Se isso fosse levado em conta a redução de arrecadação seria de apenas R$ 2,1 bilhões, diz Shöntag. Para ele, basta que essas medidas ajudem a crescer em 5% a base de arrecadação das empresas para que a redução de R$ 5 bilhões seja compensada.

O grupo também relativiza a ideia de que o aumento da fiscalização traria mais formalização do que a redução de custos para a empresa. Certamente fiscalizar é importante, mas isso exige capacidade instalada das organizações tributárias muito grande. Seria realista mesmo se pensar hoje na situação brasileira ter essa fiscalização?, diz Costa.

Luciana Yeung, especialista em visão jurídica da economia do Insper, vê de maneira positiva o projeto. Segundo ela, a ampliação do teto do Simples pode parecer contraditória com o momento atual, de crise fiscal, mas o ambiente tributário extremamente complicado e oneroso às empresas justifica a medida.

Segundo Luciana, a tentativa de ampliação do Simples é um incentivo para que as empresas deixem a informalidade, que gira em torno de 40% no Brasil e, em momentos de crise, pode chegar a 60%. A especialista reconhece que a ampliação do teto por si só não resolve o problema de tornar o ambiente mais atrativo para as pequenas e médias empresas, mas reduz os desincentivos para crescer.

Uma vez que se sai do Simples, se perde toda a proteção. Não é saudável para a economia ter essa polarização de pequenas e micro de um lado, e grandes de outro. Temos que pensar nesse meio, diz Luciana. Assim, afirma, duplicar o limite mesmo sabendo que a maior parte das empresas hoje já se encontra dentro do teto atual abre espaço para que empresas maiores apareçam.

Para Luciana, a escolha entre simplificar o regime geral de tributação e expandir o Simples não é tão fácil quanto parece. Faz décadas que se fala em reforma tributária, mas só se complicou o sistema. Para fazer essa reforma, só com muito apoio político e social, porque muita gente vai perder nessa, diz. ?Idealmente era melhor começar do zero. Mas realisticamente isso não vai ocorrer no futuro próximo.

Gustavo Barbosa, da FGV, também afirma que o ideal seria uma reforma tributária. Achamos que o ideal é que haja ampla reforma tributária e, se puder ser feita dentro da lógica do valor adicionado, melhor ainda. Mesmo assim, constitucionalmente, caberá dentro desse regime geral, que as micro e pequenas tenham um tratamento diferenciado.

Valor Econômico

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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