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Novo RG: A troca pela versão atualizada já é obrigatória?

Em 2022, as mudanças estabelecidas para a carteira de identidade já estão em vigor. A versão atualizada do documento conta com diferentes novidades que vão desde questões envolvendo a segurança do titular, até um novo design com informações adicionais e cores predominantemente verde e amarelo. 

Contudo, sem dúvida o destaque das alterações foi para unificação do antigo RG, com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Em suma, o novo documento virá apenas com os 11 dígitos referentes ao CPF, sendo assim o único registro presente na carteira de identidade. 

Nesta linha, a nova versão que, agora, tem o nome de Carteira de Identidade Nacional (CIN), obedecerá um padrão adotado em todo país, inviabilizando que o cidadão possa ter um documento de identificação em cada estado. A medida trata-se de uma iniciativa de combate às fraudes proporcionadas pela antiga sistemática. 

“Gradativamente, deixaremos de ter uma carteira de identidade para cada estado. São 26 estados e o Distrito Federal, cada um com sua carteira. Isso vai acabar. Haverá uma identificação única do cidadão”, diz Luiz Eduardo Ramos, Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Diante das mudanças, muitos brasileiros procuram saber quando será necessário fazer a troca, e como será feita a transição para nova versão. Continue acompanhando, e esteja informado sobre esta e outras questões. 

Novo RG: o que muda?

Previamente, é importante trazer destaque as principais novidades que integram a nova CIN, que além do nome traz alterações relevantes aos portadores do documento. 

Dentre as mudanças implementadas, temos informações adicionais que passarão a estar presente no documento, tais como: naturalidade do titular, identificação de doador de órgão, grupo sanguíneo e fator RH, e a biometria obrigatória. Além disso, também foi estabelecida a adoção do código MRZ, seguindo o padrão internacional. 

Não obstante, também há novidades voltadas à segurança da carteira de identidade, como o uso do QR Code para autenticação do documento, e o surgimento da versão digital que será tão válida quanto o modelo impresso. O RG digital pode ser acessado através de qualquer aparelho móvel. 

Quem pode emitir a CIN?

Em suma, primeiramente é necessário que o estado no qual o cidadão reside esteja emitindo a nova versão. Nem todas unidades federativas já estão disponibilizando a  CIN, entretanto, o governo determinou que todas as entidades responsáveis pela emissão do documento se adaptem ao novo formato até 6 de março de 2023. 

Outra exigência, é voltada a regularização do CPF, pois, a transição para o novo documento é inviabilizada àqueles com pendências no cadastro junto a Receita Federal. Tal medida foi adotada,considerando que o CPF será o único registro presente na CIN. 

Para atualizar possíveis pendências no cadastro, basta acessar o site da Receita Federal e consultar a situação do CPF. Quanto a disponibilidade do documento em cada região, maiores informações podem ser acessadas nas Redes Poupa Tempo e Expresso Cidadão. 

Quando a transição será obrigatória?

O Governo Federal já anunciou que a troca da versão antiga do RG pela nova CIN ocorrerá de maneira gradual. Em resumo, os cidadãos terão um longo prazo para efetuar a transição definitiva, de modo que a estimativa aponta que a grande maioria dos brasileiros já estejam com o documento atualizado nos próximos anos. 

Confira na tabela abaixo, os prazos de validade do documento, conforme a faixa etária dos cidadãos: 

Faixa etária Prazo para emitir o novo documento
De 0 a 12 anos5 anos
De 13 a 59 anos10 anos
A partir de 60 anosTempo indeterminado
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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