Imagem por @jcomp / freepik - divulgação / TSE / editado por Jornal Contábil
Em 1º de março de 2022, o Governo Federal publicou o decreto determinando diversas alterações para o Registro Geral (RG). O documento, também conhecido como Carteira de Identidade, agora, conta com novidades que enquadram desde de um novo modelo até informações adicionais e novas estratégias de segurança.
Vale ressaltar que não é necessário realizar uma troca imediata, tendo em vista que a transição da versão antiga para a mais recente ocorrerá de forma gradual. Isto porque, segundo o decreto, haverá um prazo para solicitar o novo documento, que por sua vez, irá variar conforme a faixa etária do cidadão.
Além disso, apesar de o novo RG já estar em vigor, de modo que já pode ser emitido nos órgãos responsáveis, há possibilidade de não conseguir emitir a versão com as alterações estabelecidas. Isto ocorre, pois, o governo estipulou um prazo para que os institutos se adaptem às mudanças.
Nesta linha, até março de 2023, todos os órgãos e entidades responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade devem estar conforme as alterações determinadas. Isto é, a partir da referida data, todo e qualquer cidadão brasileiro conseguirá acessar a nova versão do RG.
Em suma, o decreto mantém algumas informações já contidas no RG, altera alguns fatores e implementa dados adicionais no documento. Confira, todas as mudanças estipuladas a seguir:
Em relação ao prazo de validade da antiga versão do RG, não há razões para preocupação, pois o período para troca é bem longo. Em grande parte, os brasileiros terão 10 anos para emitir a nova Carteira de Identidade, todavia, isto irá variar conforme o caso. Confira esta questão na tabela abaixo:
Idade do cidadão | Prazo para emitir o novo RG |
De 0 a 12 anos | Terão 5 anos para solicitar a nova versão |
De 13 a 60 anos | Terão 10 anos para solicitar a nova versão |
Acima de 60 anos | A versão antiga valerá por tempo indeterminado |
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