Ter uma Carteira de Identidade virtual detalhada, com suas principais informações, é vantajoso para você?
A modernização da identificação no Brasil acaba de alcançar um marco notável. Com a introdução da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que incorpora o número do CPF como o identificador principal, o país se prepara para uma era de maior segurança e praticidade. Já em circulação em 12 estados e com um milhão de emissões, a nova CIN promete transformar a maneira como os brasileiros interagem com serviços públicos. Mas o que torna este documento tão especial, e como ele está sendo implementado em todo o país?
Rogério Mascarenhas, secretário de Governo Digital do MGI, destacou a importância do novo modelo. Segundo ele, a mudança é gratuita e traz inúmeros benefícios, como a unificação da identificação e a ampliação da segurança, graças à singularidade do CPF, válido em todo território nacional.
Um dos recursos inovadores da CIN é o QR Code, que permite a qualquer usuário de smartphone verificar a autenticidade do documento. Isso inclui a capacidade de identificar se o documento foi furtado ou extraviado, proporcionando uma camada adicional de proteção contra fraudes.
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A digitalização também é uma característica marcante da nova CIN. Após receber o documento físico, os cidadãos podem acessar o aplicativo do Gov.br para baixar a CIN em formato digital. O procedimento é similar ao que já é realizado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o aplicativo oferece instruções detalhadas sobre como adicionar o documento à “Carteira de Documentos” do usuário.
Onde está disponível?
Atualmente, a emissão da CIN está disponível nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O governo planeja expandir a integração para todos os estados até novembro deste ano.
Para fazer o RG único, o cidadão precisa comparecer ao órgão portando os seguintes documentos obrigatórios:
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Para divorciados é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio. Para viúvos, faz-se necessário a apresentação da certidão de casamento com averbação de óbito ou certidão de casamento junto a certidão de óbito.
– Para os menores de 16 anos, é preciso comparecer em companhia de um responsável: pais, avós, tios de 1º grau, irmãos maiores de 18 anos ou responsável legal (apresentando documento que comprove a tutela).
Além disso, é preciso estar com o CPF regularizado. Do contrário, não é possível emitir o documento.
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A iniciativa da nova CIN representa um passo significativo na modernização dos serviços públicos no Brasil. Ao unificar a identificação e adicionar recursos digitais, o governo federal está promovendo uma transformação que promete trazer mais segurança e conveniência para os cidadãos, alinhando o país com as melhores práticas internacionais em matéria de identificação e verificação de identidade.