Foto: Ascom IGP
Você já percebeu que às vezes uma pessoa ao registrar uma criança coloca nomes estranhos que podem ser uma dor de cabeça no futuro? Será que o novo RG permite essas “loucuras dos pais”?
E a pobre criança quando cresce, muitas vezes por vergonha, esconde o nome nada normal dado pelos seus pais.
Também existem situações em que se coloca um apelido no sobrenome, como foram os casos de Luís Inácio Lula da Silva e Maria da Graça Xuxa Meneghel. Mas atualmente, isso é possível?
Nos dois casos acima citados, a mudança só foi possível apenas porque o nome antecede o nome de família, ou seja, é um prenome.
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A atual lei não permite esse tipo de situação, ou seja, criar um sobrenome novo. O que pode acontecer é incluir ou excluir algo do registro. Agora a pessoa está impedida pela legislação de registros públicos de inventar um sobrenome. No entanto, ficou permitido incluir o sobrenome de familiares em qualquer momento. Basta que haja a comprovação de vínculo.
Você deve ficar atento pois aconteceu uma mudança na Lei 14.382 de 2022 que passou a permitir que você possa excluir o nome paterno sem precisar de uma ação judicial. Valendo também para familiares mais distantes, incluindo os avós e bisavós.
Mesmo que o sobrenome das gerações mais antigas não tenha sido transferido, basta comprovar a ascendência com documentação em cartório e pagar a taxa para fazer a inclusão.
Para adicionar um prenome, o cidadão deverá observar as alterações que aconteceram. A partir de agora, ao chegar aos 18 anos, será possível ir ao cartório para fazer o registro. Você pode fazer a mudança sem precisar apelar para a justiça.
O sobrenome pode ser alterado, independentemente dos ascendentes, em casos legais, como casamento, união estável, adoção e divórcio.
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Veja nomes que os pais já deram para os seus filhos, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR):
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