Imagem de Divulgação/TSE
A nova carteira de identidade será o principal documento de todo brasileiro. Saiba mais sobre as mudanças.
Em decreto publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de fevereiro, o Governo Federal anunciou o novo RG (Registro Geral. As mudanças determinadas, vem, principalmente, para facilitar a identificação dos cidadãos, unificando os dados pessoais.
Além disso, a nova versão do documento, pretende garantir uma maior segurança ao se tratar de proteção de dados e modernizar o formato da carteira de identidade adotado, até então.
Conforme o divulgado pelo governo, todos os institutos de identificação do país, deverão adotar o novo modelo até 06 de março de 2023, de modo que os brasileiros já devem estar com o documento atualizado em mãos.
Dito isso, continue sua leitura, tire suas dúvidas e confira no decorrer do artigo as mudanças estabelecidas para o RG.
Dentre as principais mudanças estabelecidas, a que mais chamou atenção, foi a unificação das numerações do CPF e RG para todos os cidadãos brasileiros. Desta maneira apenas será utilizado um registro, no caso, foi escolhido o número do CPF.
Mediante a alteração, caso a pessoa não possua o registro do CPF, no momento de emitir a identidade, o órgão de identificação local fará imediatamente a inscrição da respectiva numeração.
A unificação das informações, utilizando o CPF como cadastro único, permitirá a utilização do número em outros documentos obrigatórios aos brasileiros, tais como CNH, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, entre outros.
Por sua vez, vale ressaltar que o novo RG não substitui a Carteira de Habilitação ou outros documentos específicos, pois cada um deles ainda terão suas finalidades.
Ainda sim, o novo documento será no padrão internacional código MRZ (Machine Readable Zone), podendo ser utilizado como identificação e documento de viagens. Contudo o passaporte ainda será exigido em viagens fora do Mercosul.
Outro ponto importante, é a aplicação do Qr code, que por sua vez, permitirá acessar os dados do cidadão, digitalmente, quando escaneado. Tal medida vem para trazer mais segurança aos dados do cidadão frente a falsificações, facilitando o processo de autenticação das informações pessoais.
Sobre esta questão, enquanto algumas informações serão mantidas, outras serão adicionadas, de forma que a partir de 06/03/2023, obrigatoriamente toda Carteira de Identidade deve apresentar as seguintes informações
O novo modelo poderá ser solicitado através do aplicativo DNI (Documento Nacional de Identidade) que ainda será lançado. Para realizar o cadastro será necessário informar certos dados pessoais como: nome, CPF, filiação, endereço, entre outros.
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