Ao início deste mês o saque-aniversário do FGTS foi liberado para mais um grupo, sendo agora possível para aqueles que nasceram em novembro e optaram pela modalidade.
Quem ainda não conhece, o saque aniversário, nada mais é que uma maneira de acessar o dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite o resgate parcial do valor presente na conta, a partir do mês de aniversário do cidadão, como o nome já sugere.
Ademais, o adepto da modalidade possui até 3 meses para realizar o saque, a contar do mês de aniversário. Ou seja, quem nasceu em novembro, terá até o último dia útil de janeiro do próximo ano para retirar o dinheiro.
Mas afinal de contas, se já posso sacar no começo do mês, por que esperar até o dia 10? Esta é uma questão pertinente, pois, o dinheiro pode ser de uma necessidade mais imediata para o trabalhador.
No entanto, é preciso estar ciente que segundo a legislação, em todos os meses, as contas vinculadas ao fundo passam por uma correção monetária, para ser mais exato todo dia 10. Em razão disso, aguardar até a referida data de cada mês, pode garantir um aumento no valor disponível para o saque.
Como já dito anteriormente no artigo, o saque-aniversário, permite apenas a retirada de uma parte do valor presente na vinculada ao FGTS. Em outras palavras, não é possível sacar o saldo total do fundo.
Neste sentido, é liberado apenas uma porcentagem que varia conforme o saldo do FGTS. Além da implicação de uma taxa adicional, a partir de determinado valor. Confira:
Saldo em conta | Percentual de saque | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O saque-aniversário é opcional, logo é preciso aderir à modalidade. Isto pode ser realizado através dos seguintes canais:
Vale ressaltar que ao aderir ao saque-aniversário, o cidadão perde direito ao saque-rescisão, pago na demissão sem justa causa. Só será possível retornar para a modalidade mais tradicional depois de 24 meses completos a contar da adesão.
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