O saque emergencial do FGTS foi divulgado em abril, através da MP 946/2020 que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.
Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.
Se você possui saldo superior ao salário mínimo vigente pode sacar até R$ 1.045. O primeiro dia de saques começa no dia 15 de junho e provavelmente apenas uma parte da população poderá resgatar o dinheiro, tendo um calendário dividido por datas para evitar aglomeração nas agências, inclusive para não bater com as datas de saque do Auxílio Emergencial.
Vale lembrar que terão prioridade no calendário de saque, de acordo com a MP, os trabalhadores que possuem apenas contas inativas, ou seja, contas do FGTS vinculadas a empregos que não estão mais. Terá prioridade também os brasileiros que possuem menores saldo.
Não será possível transferência do saldo para a conta de outra pessoa.
Não. A MP estipula que o valor máximo para saque é de um salário mínimo por pessoa, ou seja R$ 1.045. Mesmo que você possua um saldo maior do que esse tanto em conta ativa ou inativa, esse será o limite de saque.
Não. Você não é obrigado a receber o benefício, porém se o trabalhador não se manifestar informando que não deseja fazer o saque, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.
Para consultar se terá direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia, basta que você acesse o site da Caixa ou baixe o aplicativo do FGTS, que está disponível na Google Play e na AppStore.
Ao acessar o app da Caixa, será ainda solicitado que insira o número do NIS (o seu número de Identificação Social) ou CPF. Após o preenchimento, clique na opção cadastrar senha.
Você também pode consultar pelo site da Caixa. Nesse caso, também será necessário informar o número do NIS ou o CPF e, em seguida, fazer o cadastro de sua senha.
Por fim, após realizar o cadastro da senha, basta cadastrar todos os seus dados pessoais. No final, será necessário criar uma senha com no máximo 8 dígitos, lembando que, a senha precisa conter letras e números.
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