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Novo valor da pensão alimentícia para 2022 é liberado

No início do ano o salário mínimo nacional é reajustado com base nos avanços da inflação do ano anterior medidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Através do INPC foi identificado uma alta acumulada da inflação de 10,18% o que entra obrigatoriamente na margem de cálculo de reajuste do piso nacional.

Sendo assim o salário mínimo de 2022 sofreu uma alta de R$ 112, passando de R$ 1.100 como era pago em 2021 para R$ 1.212 a partir deste mês de janeiro. Logo, o cidadão que paga a pensão alimentícia deve se atentar ao novo reajuste.

Pensão alimentícia e o salário mínimo

Os cidadãos que pagam a pensão alimentícia com base no salário mínimo vigente precisam então se atentar, pois o valor do pagamento vai mudar, conforme o novo reajuste e seguindo a porcentagem estabelecida para pagamento.

Sendo assim, vejamos como fica o pagamento da pensão alimentícia para este ano com base no novo reajuste do salário mínimo de 2022:

Porcentagem do salário mínimo para pensão alimentíciaValor a pagar de pensão
Quem paga 100% de um salário mínimo deverá pagarR$ 1.212,00
Quem paga 90% de um salário mínimo deverá pagarR$ 1.090,80
Quem paga 80% de um salário mínimo deverá pagarR$ 969,60
Quem paga 70% de um salário mínimo deverá pagarR$ 848,40
Quem paga 60% de um salário mínimo deverá pagarR$ 727,20
Quem paga 50% de um salário mínimo deverá pagarR$ 606,00
Quem paga 40% de um salário mínimo deverá pagarR$ 484,80
Quem paga 30% de um salário mínimo deverá pagarR$ 363,60
Quem paga 20% de um salário mínimo deverá pagarR$ 242,40
Quem paga 10% de um salário mínimo deverá pagarR$ 121,20

Penalidades para quem não paga a pensão alimentícia

É importante lembrar que o pagamento incompleto do valor da pensão alimentícia, poderá ocasionar uma ação judicial contra você, para que pague o valor remanescente.

No caso do não pagamento da pensão alimentícia os problemas podem ser graves, ocasionando algumas sanções ao devedor, como:

Prisão — Ocorre quando o devedor da pensão é citado judicialmente por não ter pago a pensão nos últimos três meses anteriores ao processo e que não apresente uma justificativa em Juízo para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos.  Assim, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens — Caso ocorram pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses, ou seja, para os períodos antigos, poderá haver a penhora de bens, como, por exemplo, dinheiro que esteja em conta-corrente ou poupança, assim como carros e imóveis.

Protesto — O novo Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de restrição de crédito ao devedor da pensão alimentícia. Assim o devedor pode ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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