O valor da contribuição previdenciária para os trabalhadores que atuam sobre o regime CLT será reajustada à partir das remunerações de fevereiro. O reajuste se deve ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) bem como ocorreu com o valor das aposentadorias e pensões do INSS.
No dia 12 de janeiro o IBGE divulgou as alíquotas reajustadas do INPC que fechou o acumulado da inflação de 2020 em 5,45%. Logo é importante deixar claro que não houve alterações com relacionadas as remunerações de janeiro pois o calendário base de pagamento foi o mês de dezembro.
Uma das principais novidades diz respeito ao plano simplificado que possibilita ao contribuinte individual bem como ao segurado facultativo o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo para o INSS.
Logo, o recolhimento mensal para esses trabalhadores, que não são prestadores de serviço de uma empresa ou correlata, terá um reajuste que passa a ser de R$ 121 (11% de R$ 1.100). No mais, outros autônomos bem como prestadores de serviços à empresam podem que recolhem 20% sobre o salário mínimo passam a contribuir em 2021 com R$ 220.
Para os trabalhadores que atuam sobre o regime CLT as alíquotas se mantem, contudo as faixas salarias vão ser alteradas. Confira a alíquota para fins de recolhimento conforme a média salarial:
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) a contribuição esta diretamente relacionada ao piso nacional. Para esta situação o recolhimento mensal tem como base 5% sobre o salário mínimo. Logo, o valor mensal pago ao INSS subiu de R$ 52,25 para R$ 55.
Lembrando! Esse valor não considera os impostos pagos pelo MEI como ISS ou ICMS. Além disso a contribuição é feita diretamente no boleto mensal DAS.
Por fim uma modalidade de contribuição é a possibilidade tanto para homem quanto para mulheres de famílias de baixa renda que dedicam-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e e que não possua renda própria. Dessa maneira é possível garantir que os cidadãos de baixa renda possam contribuir para o INSS e garantir o direito a aposentadoria.
Para este caso o valor de recolhimento é reduzido a 5% do salário mínimo. Logo a contribuição à partir de fevereiro passa a ser de R$ 55 (5% do novo salário mínimo de R$ 1.100).
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