ESTE deve ser o novo valor do salário mínimo de 2023, veja
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que define que o salário mínimo em 2024 será de R$ 1.412. Segundo o Palácio do Planalto, o documento deve ser publicado em edição extra do “Diário Oficial” ainda nesta quarta-feira, 27.
A alta será de R$ 92, aumento de 6,97% em relação ao valor de 2023. Hoje, o mínimo é de R$ 1.320.
Com essa definição do valor para o próximo ano, diversos benefícios passam a ser impactados pelo reajuste, como é o caso das aposentadorias, do seguro-desemprego e do abono salarial do PIS/Pasep.
Recolhimentos feitos pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) também serão afetados. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, os trabalhadores vão receber o total reajustado apenas no início de fevereiro.
Veja abaixo os benefícios e pagamentos afetados pelo reajuste do salário mínimo.
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Como as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem o valor do salário mínimo como piso, todos os aposentados receberão, pelo menos, R$ 1.421 a partir de 2024.
Já quem recebe acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor, pois os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação, sem o crescimento do PIB, que garante um percentual maior.
O benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa também segue o salário mínimo. Assim, o menor valor do seguro-desemprego será de R$ 1.412, o piso nacional.
O cálculo do valor das parcelas considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Isso significa que os trabalhadores podem receber acima do mínimo. O teto do benefício recebe definição pelo Ministério do Trabalho anualmente e, do mesmo modo, leva em conta o INPC.
Os trabalhadores podem receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, cujo pagamento ocorre de forma contínua ou alternada. Mas o período de pagamento concedido depende do tempo trabalhado no último emprego e da quantidade de solicitações do seguro que o cidadão já fez, conforme estabelece a legislação em vigor.
Benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, o abono salarial do PIS/Pasep é outro que terá o valor com base no novo mínimo. O benefício anual tem o valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento.
O pagamento do abono vem ocorrendo com dois anos de intervalo. Portanto, terá direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência, que no próximo ano será 2021.
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) recolhem, mensalmente, 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento garante direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal, de R$ 66, subirá para R$ 70,60.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Para ter direito ao BPC, é imprescindível que a renda por indivíduo do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto (25%) do salário mínimo, ou seja, agora é R$ 353.
O valor do benefício também sobe para R$ 1.412.
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