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Novo valor do seguro-desemprego é confirmado; confira!

Novo valor do seguro-desemprego é confirmado; confira!

12/05/2023 às 15h14 Atualizada em 12/05/2023 às 18h14
Por: Lucas Machado
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Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

Boas notícias para os trabalhadores brasileiros que dependem do seguro-desemprego. Foi confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última quarta-feira (11) um reajuste no valor do benefício, seguindo o recente aumento do salário mínimo que saltou de R$ 1.302 para R$ 1.320. 

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Diante da nova alta do piso nacional, o valor mínimo das parcelas do benefício será de R$ 1.320, enquanto o valor máximo passa para R$ 2.230,97. O reajuste é uma medida importante para garantir que os trabalhadores desempregados recebam um valor justo e adequado durante o período em que estiverem procurando uma nova oportunidade de trabalho. 

Conforme dados do Ministério,, houve um registro de 1,8 milhão de pedidos de seguro-desemprego, considerando todo território nacional. . O prazo para a liberação do benefício aos trabalhadores demitidos após a solicitação varia de 31 a 60 dias.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Para contemplar a possibilidade de ter direito ao seguro-desemprego, certamente, deverão ser observados os seguintes critérios: 

  1. Ter sido dispensado sem justa causa;
  2. Estar desempregado no momento da solicitação do benefício, com o lembrete de que o pagamento do seguro é interrompido caso o beneficiário comece um novo emprego formal.
  3. Não possuir outra fonte de renda para sustento próprio e de sua família durante o período de desemprego;
  4. Não estar recebendo algum benefício de natureza previdenciária (salvo casos de pensão por morte ou auxílio-acidente);
  5. Não ser titular, sócio, administrador ou membro com participação nos lucros de uma empresa; 
  6. Cumprir com tempo mínimo de serviço no último vínculo empregatício. O tempo exigido varia entre 6 e 12 meses, conforme o número de vezes em que o seguro foi solicitado. 

Por quanto tempo preciso ter trabalhado para pedir o seguro?

O direito ao seguro-desemprego é condicionado à quantidade de meses trabalhados, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício anteriormente, como está demonstrado abaixo:

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  • Para a primeira solicitação do seguro desemprego, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão;
  • Para a segunda solicitação do seguro desemprego, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão;
  • A partir da terceira solicitação do seguro desemprego, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 6 meses até o momento da demissão.

Número de parcelas mensais do benefício

Os beneficiários podem receber o seguro-desemprego durante 3, 4 ou 5 meses, após a demissão. O número de parcelas é definido com base no tempo de trabalho do beneficiário antes da demissão. Confira:

  • O seguro-desemprego é concedido em 3 parcelas mensais para aqueles que cumpriram o tempo mínimo de serviço exigido: 12 meses para a 1ª solicitação, 9 meses para a 2ª solicitação e 6 meses para a 3ª solicitação.
  • Para aqueles que trabalharam por um período entre 12 e 23 meses, o seguro-desemprego é pago em 4 parcelas mensais.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, receberá o seguro-desemprego em 5 parcelas mensais.
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