A partir desta quinta-feira, 10, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotará novos prazos para fazer a análise de benefícios assistenciais ou previdenciários.
A mudança se trata de um acordo firmado entre o instituto e o Ministério Público Federal, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de diminuir a fila de espera por benefícios.
Essa medida também pretende diminuir ações judiciais movidas pelos segurados diante da demora da autarquia em disponibilizar uma resposta sobre os pedidos. Sobre essa demora, a justificativa do INSS é o aumento considerável de pedidos por benefícios durante a pandemia.
Em maio, o levantamento do INSS contabilizou 1,9 milhão de pedidos e o tempo de espera dos segurados superou 100 dias. Além disso, o INSS informou que está analisado em média 800 mil benefícios por mês, contudo, ainda há pelo menos 520.510 segurados aguardando perícia médica.
Novos prazos
Atualmente, o prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, no entanto, é comum que o INSS utilize da possibilidade de extensão do prazo por igual período.
![Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/07/INSS-1024x613.jpg)
Com o novo acordo, os prazos variam conforme o tipo de benefício solicitado, mas a determinação é de que a análise não ultrapasse 90 dias. Veja como fica agora:
Prazo de 90 dias:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência;
- Benefício assistencial ao idoso;
- Aposentadorias, salvo por invalidez;
Prazo de 60 dias:
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-acidente;
Prazo de 45 dias:
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária;
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho;
Prazo de 30 dias:
- Salário-maternidade;
Vale ressaltar que os novos prazos começam a contar após a realização da perícia médica e avaliação social, quando for necessário, ou ainda a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios. Por exemplo:
- Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social: a contagem inicia quando você faz o requerimento. Como exemplo, podemos citar aposentadorias (exceto a por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão;
- Se o seu benefício necessitar de uma perícia médica e/ou avaliação social: o prazo inicia a partir do momento que são finalizadas estes procedimentos, por exemplo, citamos o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez;
Para o cumprimento das decisões judiciais, também foi determinado que sejam seguidos os seguintes prazos:
- Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS: 90 dias;
- Aposentadorias, pensões e outros auxílio: 45 dias;
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações): 30 dias;
- Benefício por incapacidade: 25 dias;
- Benefício assistencial: 25 dias;
- Implantações em tutelas de urgência: 15 dias;
Acompanhe seu processo
Se você encaminhou um pedido de benefício ao INSS, saiba que é possível acompanhar a situação do processo sem sair de casa. Basta acessar o aplicativo Meu INSS, que está disponível para aparelhos celulares e computadores.
Para isso, será necessário criar um login e senha, caso você ainda não tenha. Veja como fazer:
- acesse o Meu INSS,
- atualize seus dados antes de prosseguir;
- busque pela opção “Consulta de Situação de Benefício”;
- clique em “Acompanhar Pedido”
Assim, você será redirecionado para o Meu INSS. Outra opção é através da central de atendimento do INSS 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda