Imagem por @benzoix / @jcomp / receita federal / editado por Jornal Contábil
A Receita Federal criou dois novos serviços exclusivos para orientar e facilitar o envio pelo contribuinte de recurso para julgamento de Penalidades Aduaneiras.
No primeiro serviço, “Impugnar Pena de Perdimento ou multa”, o contribuinte apresente sua defesa contra pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ou multa ao transportador, de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento.
O prazo para apresentar a impugnação é de 20 (vinte) dias, contados da ciência da intimação.
O segundo serviço é a segunda instância no órgão, ou seja, a defesa contra a Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa.
Leia também: Se Você Deve A Receita Federal, Fique Atento Ao Prazo!
No caso da 2ª instância, “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte ou seu representante legal tem a oportunidade de realizar sustentação oral.
Para isso, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, e enviá-lo por meio de funcionalidade própria no e-CAC, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023.
Confira os novos serviços clicando neste link.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…