A partir de 2025, todas as empresas brasileiras deverão avaliar e mitigar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes gerais para a segurança e saúde ocupacional. A medida visa a prevenção de transtornos mentais relacionados ao trabalho e amplia a responsabilidade dos empregadores sobre a saúde psicológica dos trabalhadores.
De acordo com o advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, a atualização da NR-1 impõe novas obrigações às empresas, que deverão identificar focos de risco à saúde mental, estabelecer planos de ação para erradicá-los e realizar avaliações periódicas de eficácia das medidas adotadas. “O empregador que não comprovar o cumprimento dessas exigências pode ser responsabilizado judicialmente em casos de adoecimento mental de seus funcionários”, alerta o especialista.
A regulamentação também fortalece a proteção jurídica aos trabalhadores. Segundo Costa Junior, o estigma em torno das doenças mentais no trabalho pode ser reduzido, ao tornar explícito que a saúde psicológica deve ser preservada. “O empregador pode e deve adotar medidas para minimizar esses riscos, sob pena de ser responsabilizado na forma da lei”, explica.
Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, destaca que as empresas precisarão implementar um conjunto de ações para garantir conformidade com a NR-1. Entre as principais medidas estão:
A adoção das novas regras também impõe desafios às empresas. Entre os principais estão a falta de cultura organizacional voltada à saúde mental, dificuldade na identificação dos riscos psicossociais e resistência de gestores e trabalhadores.
Outro obstáculo apontado por Silva é a escassez de profissionais qualificados para conduzir a avaliação. “Pequenas e médias empresas podem não contar com especialistas em saúde mental, exigindo capacitação interna ou contratação de consultorias”, pondera. Ele também alerta para a necessidade de monitoramento contínuo, evitando que a adequação à NR-1 se torne um processo burocrático e ineficaz.
Fontes:
Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
Gilson de Souza Silva: sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista. É especialista em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária (CEU); possui extensão em Reforma Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD).
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