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Nunca oficializei minha união, tenho direito a pensão por morte?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é responsável pelo pagamento de diversos benefícios, dentre eles a pensão por morte, que se trata de um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido.

Normalmente, a pensão por morte é conhecida por ser paga à esposa e aos filhos do falecido. No entanto, muitas pessoas ficam com dúvidas quando a união do casal não é formalizada através de algum casamento ou contrato.

Nesse sentido, muitas pessoas acabam achando que não vão ter direito a pensão por morte simplesmente por não ter oficializado a união do casal.

Mas tenha calma, apesar do momento difícil de lidar, saiba que a pensão por morte ainda poderá ser possível para você, mesmo que não tenham oficializado a união.

Essa possibilidade é destinada às pessoas que viviam em um relacionamento longo e público, onde será possível receber a pensão por morte em decorrência da união estável do casal.

União não oficializada também dá direito a pensão por morte

Mesmo que o casal não tenha oficializado a união, é possível, sim, receber a pensão por morte do companheiro ou companheira que veio a falecer.

Para isto, é necessário se atentar a três regras básicas que devem ser cumpridas para garantir a pensão por morte através da oficialização da união estável, vejamos:

  • Comprovação de que a união do casal ocorreu por mais de dois anos;
  • Comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado, ou seja, que contribuía para o INSS;
  • Comprovar o óbito do segurado através da certidão de óbito.

Uma questão muito importante aqui, com relação à união estável, por regra, se configura união estável a relação que tem como característica uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Comprovando a união estável

É importante lembrar que para a comprovação da união estável será preciso reunir alguns documentos, como:

  • Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido(a);
  • Testamento.

Caso não tenha nenhum documento será preciso entrar na Justiça para comprovar a união estável que deverá ser feita de outras formas, como, através de testemunhas, redes sociais, declarações e fotos que identifiquem a rotina do casal.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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