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Nunca paguei INSS, ainda posso me aposentar?

Completei 65 anos de idade. Posso me aposentar? Tal dúvida é muito comum e dependerá de algumas informações adicionais, como:

  • Você alguma vez pagou INSS?
  • Se já pagou INSS, foi por quanto tempo?
  • Você nunca pagou INSS?

“Paguei INSS durante algum tempo. Posso me aposentar?”

Depende de quanto tempo. Para ser bem objetivo, atualmente, em 2021, se você pagou INSS por menos de 15 anos, sendo homem ou mulher, não terá chances de se aposentar, mesmo que tenha completado 65 anos de idade.

A aposentadoria depende de contribuições para o INSS durante um certo período da vida. Atualmente, este tempo mínimo é de 15 anos.

“Nunca paguei INSS. Posso me aposentar?”

Não.

Como foi dito anteriormente, aposentadoria do INSS depende de contribuição para o sistema previdenciário.

Mesmo com a idade chegando a mais de 60 anos, não será possível um benefício previdenciário de aposentadoria pelo fatos idade. Qual a saída neste caso? Você poderá receber algum valor do Governo por ter atingido uma idade elevada?

Sim, mas dependerá do caso.

BPC/LOAS de 1 salário mínimo para quem nunca pagou INSS

Caso você, sendo homem ou mulher, tenha chegado aos 65 anos e esteja em situação de vulnerabilidade financeira, você poderá ter direito a receber uma assistência do Governo, no valor de 1 salário mínimo.

O que muitas vezes ocorre é que essa assistência é confundida com aposentadoria, o que é incorreto.

Para começar, aposentadoria é um benefício previdenciário que depende de contribuição para o sistema. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido pelo nome da Lei que dá origem ao benefício – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – , é uma assistência que verifica a requisito idade e também uma situação de vulnerabilidade socioeconômica do idoso e sua família.

Assim, para receber a assistência, o idoso deverá ter, em sua família, renda não maior que 1/4 do salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 275,00 em 2021) e ter completado 65 anos de idade.

O valor da assistência sempre será de 1 salário mínimo, sem direito a 13º salário e de caráter personalíssimo, ou seja, a assistência é exclusiva da pessoa e em caso de falecimento, não irá gerar pensão por morte, diferentemente do que ocorre na aposentadoria caso o falecido tenha deixado dependentes.

Conteúdo original por Leonardo Petró de Oliveira inscrito na OAB/RS sob o n.º 99.427, com atuação exclusiva na área previdenciária via Petró Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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