Muitas pessoas que nunca “pagaram o INSS” acreditam que quando atingirem certa idade irão se aposentar. Porém elas estão erradas, pois quem não contribui não pode se aposentar.
O que acontece é que muitas pessoas confundem a aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos, ou mais, que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O BPC, diferentemente da aposentadoria, não exige o pagamento de contribuições ao INSS, mas para a sua concessão é necessário que a renda familiar mensal do beneficiário seja de até ¼ (um quarto) de salário mínimo por pessoa.
Importante esclarecer que, pelo fato de não ser aposentadoria nem pensão, o BPC não dá direito ao 13º pagamento, bem como que ele não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Portanto, quem nunca contribui para o INSS não pode se aposentar, mas se preencher os requisitos do BPC, poderá receber o benefício de um salário mínimo mensalmente.
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Dr. Thiago Luiz da Silva – Advogado (OAB/SP 440.539)
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