Várias pessoas depois de conseguirem a tão esperada aposentadoria, não querem passar o resto da vida sem trabalhar fora, pois possuem muita disposição.
De acordo com uma pesquisa realizada em 2018 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 21% dos idosos aposentados no país continuam trabalhando, 47% mostraram que gostariam de se sentir úteis na terceira idade e 46% disseram que continuar trabalhando mantém a mente ocupada.
Sabemos que voltar para um emprego com carteira assinada é mais difícil para esse grupo, por dois motivos: existe uma grande concorrência e trabalhar para si mesmo proporciona mais liberdade.
Quando o assunto é abrir o próprio negócio, algumas questões precisam ser esclarecidas, como: o possível corte do benefício e a necessidade de voltar a contribuir com o INSS.
Fique por dentro desse assunto no decorrer do artigo.
O aposentado pode se tornar um Microempreendedor Individual ou ser sócio de uma empresa. Isso é possível sem que o benefício seja cortado.
O ponto negativo é que mesmo sendo aposentado o profissional precisará fazer contribuições junto ao INSS. O autônomo será classificado como contribuinte individual e o MEI terá que realizar o pagamento da guia DAS/MEI.
Vale ressaltar, que o valor do benefício não aumentará em virtude das novas contribuições.
O cadastro não é autorizado para:
Não há consenso em relação às pessoas que recebem seguro-desemprego. Na teoria o beneficiário perde o direito quando se torna Microempreendedor Individual, mas existem casos onde os MEIs asseguram o direito a receber o seguro-desemprego.
De acordo a determinação do Governo Federal, o Microempreendedor Individual tem o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. Para que isso ocorra, ele não pode ter atingido a renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) durante o tempo de pagamento do seguro.
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