INSS

O aposentado pode abrir o próprio negócio?

Várias pessoas depois de conseguirem a tão esperada aposentadoria, não querem passar o resto da vida sem trabalhar fora, pois possuem muita disposição. 

De acordo com uma pesquisa realizada em 2018 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 21% dos idosos aposentados no país continuam trabalhando, 47% mostraram que gostariam de se sentir úteis na terceira idade e 46% disseram que continuar trabalhando mantém a mente ocupada.

Sabemos que voltar para um emprego com carteira assinada é mais difícil para esse grupo, por dois motivos: existe uma grande concorrência e trabalhar para si mesmo proporciona mais liberdade.

Quando o assunto é abrir o próprio negócio, algumas questões precisam ser esclarecidas, como: o possível corte do benefício e a necessidade de voltar a contribuir com o INSS.

Fique por dentro desse assunto no decorrer do artigo.

O que o aposentado que pretende ser profissional autônomo, MEI ou abrir o próprio negócio precisa saber?

O aposentado pode se tornar um Microempreendedor Individual ou ser sócio de uma empresa. Isso é possível sem que o benefício seja cortado.

O ponto negativo é que mesmo sendo aposentado o profissional precisará fazer contribuições junto ao INSS. O autônomo será classificado como contribuinte individual e o MEI terá que realizar o pagamento da guia DAS/MEI.

Vale ressaltar, que o valor do benefício não aumentará em virtude das novas contribuições.

Quais são as restrições no cadastro do MEI para aposentados?

O cadastro não é autorizado para:

  • Aposentado por incapacidade permanente, pois se a pessoa possui essa condição não poderá trabalhar como MEI;
  • Servidor público estatuário;
  • Aposentado especial;
  • Sócio em outra empresa.

Quando o MEI pode receber o seguro-desemprego?

Não há consenso em relação às pessoas que recebem seguro-desemprego. Na teoria o beneficiário perde o direito quando se torna Microempreendedor Individual, mas existem casos onde os MEIs asseguram o direito a receber o seguro-desemprego.

De acordo  a determinação do Governo Federal, o Microempreendedor Individual tem o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. Para que isso ocorra, ele  não pode ter atingido a renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) durante o tempo de pagamento do seguro.

Quais são os critérios para o MEI receber o seguro-desemprego?

  • Ter registro em Carteira de Trabalho;
  • Comprovar que a empresa está inativa;
  • Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
  • Não ter renda suficiente para a própria família.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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