O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que não procede a informação de prorrogação do prazo até março de 2021 em relação ao aumento de limite da margem para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto.
A validade dos efeitos da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2020.
O Congresso Nacional, por meio do ato n° 150, em 26/11/2020, prorrogou a vigência da Medida por mais 60 dias.
No entanto, os efeitos da prorrogação da vigência não alcançaram o aumento da margem de consignados para 40% que foi mantida até 31/12/2020, ao contrário do que tem sido veiculado em notícias na internet.
![Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil](https://static.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/DINHEIRO-3-1024x613.jpg)
O INSS faz esse alerta para que aposentados e pensionistas fiquem atentos.
Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a margem voltou ao percentual de 35%.
Fonte: INSS
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