O auxílio doença é um assunto muito falado no âmbito do direito previdenciário, porém existe outro assunto que está começando a ser bastante discutido que é o auxílio doença parental.
Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
O auxílio doença parental é um benefício previsto no Projeto de Lei 286 de 2014 de autoria da Senadora Ana Amélia. Ele prevê a concessão de uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família enquanto a necessidade persistir.
Ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas já existem algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.
Como o Projeto de Lei do Senado nº 286/2014, da Senadora Ana Amélia, que foi o primeiro a objetivar a instituição do benefício. Se caso o projeto fosse aprovado seria necessário acrescentar o art. 63-A na Lei 8.213/91
PLS 286∕2014, Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
Como vimos acima, esse artigo daria a concessão de licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família.
Em âmbito federal, de acordo com a Lei nº 8.112/1990 art. 83, regulamentou tal licença, destinada aos servidores públicos. A lei prevê a licença por motivo de doença em pessoa da família, caso sua assistência seja indispensável e desde que a assistência não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou através com a compensação de horário.
A lei dos servidores públicos federais prevê um afastamento para os servidores que precisam ausentar-se do trabalho para cuidar de familiar doente.
Esse afastamento pode ser liberado a cada 12 meses por um período máximo de 90 dias
O servidor poderá se afastar por motivo de doenças dos seguintes familiares:
Atualmente não existe uma previsão legal para este benefício para trabalhadores do regime geral, caso você for requerer esse auxílio diretamente ao INSS, ele será negado.
Para você conseguir o benefício hoje seria necessário iniciar um processo judicial, através do Poder judiciário (processo contra o INSS).
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