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O Auxílio Doença Parental já está valendo?

O auxílio doença é um assunto muito falado no âmbito do direito previdenciário, porém existe outro assunto que está começando a ser bastante discutido que é o auxílio doença parental. 

Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto. 

O que é auxílio doença parental?

O auxílio doença parental é um benefício previsto no Projeto de Lei 286 de 2014 de autoria da Senadora Ana Amélia. Ele prevê a concessão de uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família enquanto a necessidade persistir.

O auxílio doença parental já está valendo?

Ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas já existem algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.

Como o Projeto de Lei do Senado nº 286/2014, da Senadora Ana Amélia, que foi o primeiro a objetivar a instituição do benefício. Se caso o projeto fosse aprovado seria necessário acrescentar o art. 63-A na Lei 8.213/91 

PLS 286∕2014, Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

Como vimos acima, esse artigo daria a concessão de licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família. 

Quem tem direito ao auxílio doença parental?

Em âmbito federal, de acordo com a Lei nº 8.112/1990 art. 83, regulamentou tal licença, destinada aos servidores públicos. A lei prevê a licença por motivo de doença em pessoa da família, caso sua assistência seja indispensável e desde que a assistência não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou através com a compensação de horário.

Auxílio doença parental para servidores públicos, como funciona?

A lei dos servidores públicos federais prevê um afastamento para os servidores que precisam ausentar-se do trabalho para cuidar de familiar doente.

Esse afastamento pode ser liberado a cada 12 meses por um período máximo de 90 dias

O servidor poderá se afastar por motivo de doenças dos seguintes familiares: 

  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • filhos;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado;

Não sou servidor(a) público posso solicitar o auxílio doença parental?

Atualmente não existe uma previsão legal para este benefício para trabalhadores do regime geral, caso você for requerer  esse auxílio diretamente ao INSS, ele será negado. 

Para você conseguir o benefício hoje seria necessário iniciar um processo judicial, através do Poder judiciário (processo contra o INSS). 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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