De acordo com a súmula 603 do STJ, o banco que emprestou dinheiro a cliente não poderá reter suas verbas salariais caso ele não pague o empréstimo. Vamos ver o que diz a súmula:
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntistas para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento que possui regramento legal específico e admite retenção de percentual.
Imagine que João Paulo, servidor público, contraiu um empréstimo de R$ 50.000 mil reais no Banco Caixa de Pandora a serem pagos em 48 meses. Pagou quase todo o empréstimo, mas por ter sofrido um abalo financeiro, ficou impossibilitado de pagar os R$10.000 mil que faltavam para quitar o débito.
O banco, para não ficar no prejuízo, decidiu reter todo o salário dele de R$ 3.000 mil reais todas as vezes que era depositado em sua conta corrente até saldar toda a dívida.
Pois bem! De acordo com Superíor Tribunal de Justiça (STJ),Tal conduta é ilícita, ainda que haja cláusula contratual dispondo o contrário. Geralmente, essas cláusulas vêm dizendo assim:
O MUTUÁRIO autoriza o MUTUANTE a debitar na conta-corrente de que é titular, até quanto os fundos comportarem todas as quantias devidas em função do empréstimo tomado.
O STJ entende como abusiva esse tipo de cláusula, assim compreendida como toda previsão contratual que visa colocar uma das partes em situação de extrema desvantagem em relação à outra, sendo, portanto, nula de pleno direito. Se o consumidor tiver seus salário retidos pelo banco, como irá atender suas necessidades mais básicas como se alimentar, vestir-se, pagar conta de água, energia, etc?
É bem verdade que aqui não se está falado da máxima “devo não nego, pago quando puder” até mesmo porque somos a favor do crédito responsável. No entanto, não seria razoável que o consumidor sacrificasse sua dignidade para honrar um débito, havendo formas menos restritivas para saldá-lo. Ademais, essa atitude dos bancos fere o artigo 7º da Constituição Federal, o qual diz o seguinte:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Veja que inexiste amparo legal que admita a retenção intencional de salários seja lá por qual motivo for, até mesmo se o propósito de quem o reteve tenha sido o pagamento de um crédito.
Além disso, essa conduta dos bancos viola o artigo 833, IV, do Código de processo Civil, que dispõe assim:
São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de
trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Reduzindo a uma linguagem bem simples, isso significa que as quantias recebidas pelo trabalhador destinadas ao seu sustento e da sua família não poderão ser tomadas em garantia de débito.
Tá! Então por que escuto falar tanto em empréstimo consignado?
No empréstimo consignado, há autorização dada pelo trabalhador para que sejam descontadas de sua folha de pagamento quantias previamente acordadas antes de ele receber o seu salário, cujos descontos deverão ser feitos pela própria instituição pagadora . No caso da conduta que estamos abordando, o banco se apropriou integralmente do salário do correntista depois que a quantia foi depositada na conta para satisfazer o crédito. Entendeu a diferença?
Hummm, ainda não me convenci da diferença
Veja, no empréstimo consignado, o empréstimo é feito a juros mais baixos e com prazos mais longos, ou seja, apesar de ser feito um percentual de descontos na remuneração do devedor, em compensação, também é dada a ele algumas vantagens. Já na situação em comento, o que existe é a apropriação integral por parte do banco de verbas salariais para o pagamento do débito. Ademais, o empréstimo consignado é disciplinado por lei específica que prevê o montante a ser retido.Ficou clara agora a diferença?
OK, o banco não pode reter todo o salário, mas pode reter parte dele?
Negativo! A súmula proíbe essa retenção através da expressão em QUALQUER extensão. isso quer dizer que não poderá ser retido nem mesmo 0,1% da remuneração do devedor.
Posso pedir danos morais?
Sim, essa conduta, por se tratar de um ato ilícito, é passível de reparação por danos morais.
Conteúdo original por Cadê meu Direito?
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…
View Comments
Fiz um empréstimo na crefisa gente paquei só q a dois mês q n pagava tirei meu salário da caixa transferi p o Angibem e pegaram sem minha autorização depositaram na caixa na conta poupança minha e a crefisa entrou na minha me deixou sem nem um real em prena pandemia tenho asma diabetes estou sem comprar comida remédio e sem pagar aluguel a crefisa que limpou todo meu salário tirou na caixa
Fiz um empréstimo pessoal no banco do Brasil,mas já tinha outros empréstimos só que são consignados,eu tinha 2 empregos que davam pra quitar as minhas dividas,mas infelizmente com essa pandemia foi exonerada do meu emprego do qual recebia o maior valor.Com a perda do emprego não dei conta de pagar esse empréstimo pessoal.Então fiz a portabilidade do Banco do Brasil para o bradesco,mas o pior aconteceu mesmo fazendo a portabilidade o banco do Brasil,pegou o pouco que me restava deixando eu sem nenhum centavo.A quem recorrer pq nessa situaçao agente não grana pra bancar um advogado.Será que ninguém responde a esses comentarios?
Vendo várias reclamações do banco do Brasil, alguém processou e teve retorno? Eu entrei agora com a ação
A minha mãe foi fazer um empréstimo no caixa eletrônico e como não entende bem acabou fazendo um reescalonamento de dívida do banco do Brasil e com isto ficou sendo descontado do pagamento dela 731,00 aprovisionado todo mês. Procurei o banco e nada resolveu, daí passamos por inúmeras consequências financeiras. Fiz a portabilidade para o Bradesco e desde o dia 28/03 o pagamento não caiu ainda. Existe alguma providência a ser tomada? Detalhe, na operação não recebemos nada de crédito. Só aumentou as taxas de juros e as parcelas que ela pagava .
Dear Sir / Madam, Você precisa de um empréstimo? Oferecemos pequenos, médios e grandes empréstimos com garantia de curto prazo a uma taxa de 2% ao ano. As pessoas interessadas devem entrar em contato para obter mais informações e solicitações via e-mail: oceanfinance039@gmail.com
Cumprimentos! Jimmy Faltersackloan
Procure adv entrecom liminar depois entre com ação danos morais que vc tera sucesso.
Engraçado que faço a pesquisa aki no Google e só vejo qie é proibido o banco reter o salário, aí venho nos comentários e me deparo com as.mesmas reclamações; "banco retendo todo o salário (esta acontecendo isso comigo também)"...ou seja, se e é proibido eu nao sei, pq.o banco do Brasil é rei em aprisionar salário, eu que o diga.
Meu marido recebe aposentadoria no Bradesco e no ano ,de.2016 fez um empréstimo q disseram q descontavam em folha n desconto aí agora no mês de de dezembro o banco agibaank entrou na conta dele e pegou o pagamento dele todo (isso pode acontece) me responda Por favor desde já grata
Vou fzr a portabilidade para outro banco vou ver se consigo .
Olá me chamo Clayton e também estou com o mesmo problema com o banco do Brasil. Eles vem aprisionando todo meu salário. Não deixam nem um real. Pior que o meus proventos são depositados em conta salário eles fazem uma transação manual e passam para conta corrente e aí debitam o valor devido. Já tentei negociar de todo jeito. Mas não sei que fazer eles não aceitam nada dizem que é sistema. O problema que só tenho está rebda. Comprei um pacote de pururuca e balas para tentar vender para ganhar um dinheiro mas tá muito difícil.