O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi reduzido para cerca de 97 mil trabalhadores por causa de um erro no sistema de processamento de dados da Dataprev.
As informações do órgão, juntamente com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, responsável pela gestão e definidor das regras do programa, com isso o erro atingingiu:
- cerca de de 2,7% do total das parcelas pagas pelo governo na semana passada (23 a 26 de junho); e, também:
- as agendadas para pagamento nesta semana, de 30 de junho a 3 de julho.
Com as informações da Dataprev, o problema já atinge cerca de 97 mil trabalhadores que tiveram o depósito reduzido. O erro também alterou no sistema o montante pago na primeira parcela para esse grupo de beneficiários.
Essa semana, todos os trabalhadores que tiveram o problema vão receber a diferença em uma folha complementar com a diferença do valor enviada às instituições bancárias nesta semana.
“Está previsto que os depósitos sejam regularizados a partir do dia 7 de julho”, disse a Dataprev, por meio de nota.
O Governo explicou que o erro aconteceu há 10 dias, quando foram implementadas, no dia 19 de junho, correções para tratar divergências em informações que haviam sido prestadas pelos empregadores, como CNPJ, data de nascimento e de contratação, entre outros.
“Entretanto, foi aplicada nova regra de procedimento para a verificação de novos campos constantes dentro das bases de dados consultadas pela Dataprev. A aplicação foi efetuada para todos os acordos firmados e não apenas para os novos, inseridos daquele momento em diante”, diz o órgão.
O que devo fazer? Tive meu contrato de trabalho suspenso.
É necessário que informe ao seu empregador em que conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, Depois e só aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga o salário.
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP?
De acordo com o Governo, sobretudo, só terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada, e salário ou suspensão do contrato de trabalho.