A pandemia forçou um movimento diferente no mercado de trabalho.
Diante de tantas regras impostas, com base em medidas sanitárias que visam mitigar a transmissão acelerada do novo Coronavírus, algumas empresas adotaram o home office como nova forma de manter as atividades, enquanto os serviços considerados essenciais mantiveram suas portas abertas para o atendimento ao público.
Tal cenário reacendeu a discussão sobre o que, de fato, caracteriza acidente de trabalho, em tempos de pandemia.
A TRABT Medicina e Segurança do Trabalho, com expertise no assunto, esclarece as regras aplicáveis para fins de concessão de benefício.
“Nós temos um posicionamento muito claro: é considerado acidente de trabalho, ou doença ocupacional, quando a empresa, independente do ramo de atuação, não adota medidas protetivas aos colaboradores, expondo-os a riscos maiores de contaminação. Neste caso, a Covid-19 é resultante de condições especiais em que o trabalho é executado”, diz Renan Moreno, médico do Trabalho e diretor da TRABT Medicina e Segurança do Trabalho.
Isso, segundo elenca o médico, inclui avaliar se a empresa se enquadra nas recomendações sanitárias; se gerencia adequadamente os riscos iminentes; se orienta e fornece equipamentos de proteção individual aos colaboradores.
“Estes são alguns pontos fundamentais a serem analisados para entender de que formas as empresas estão minimizando, ou não, os riscos aos seus colaboradores. Afinal, elas são responsáveis pela saúde e segurança deles”.
Em contrapartida, quando comprovada as medidas protetivas, caso haja registros de colaboradores que contraíram o vírus, claramente o contágio não ocorreu no ambiente de trabalho, não caracterizando, portanto, uma doença ocupacional.
“A linha de entendimento e interpretação que classifica se é ou não doença ocupacional é muito tênue e precisa de uma análise minuciosa, caso a caso. Estamos falando de um tema que gera muita discussão e dúvidas tanto para as empresas, quanto para o trabalhador”, salienta Moreno.
A contaminação e a consequente possível situação de incapacidade do trabalhador deverá ser analisada pela Perícia Médica, que avaliará tecnicamente as causas de contágio e se a empresa adotou medidas para preservar a saúde dos colaboradores.
“Comprovada a existência de exposição à doença no ambiente de trabalho, a empresa deverá emitir um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse é o passaporte do funcionário para obtenção de seus benefícios previdenciários, garantidos por lei”, finaliza o médico.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…