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O Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 29 – Orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) – foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em reunião plenária realizada no dia 24 de setembro.
Baseado no Comunicado Técnico (CT) do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) nº 02/2020, o CTA 29 destina-se a instituições financeiras e demais organizações autorizadas a funcionar pelo Bacen, com exceção de administradoras de consórcio e de instituições de pagamento.
A finalidade do CTA é orientar os auditores independentes na emissão de relatório de auditoria para atendimento à Resolução nº 4.720/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN) – que permite notas explicativas selecionadas para as demonstrações contábeis referentes ao semestre encerrado em 30 de junho –, e à Circular nº 3.959/2019 do Banco Central, que define o conteúdo mínimo das notas explicativas, mantendo a divulgação dos principais assuntos de auditoria (PAAs) para segmentos S1, S2 e S3.
Dessa forma, o auditor deve emitir o relatório em conformidade com a NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.
O CTA 29 possui dois modelos de relatórios, devendo ficar clara qual a opção adotada.
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Por: Maristela Girotto
Fonte: CFC
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