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O dentista pode pedir a aposentadoria especial? Confira!!

Os dentistas, geralmente, contribuem para o INSS de diversas formas: autônomos, contribuinte individual ou contribuinte obrigatório, por isso, tem direito a vários tipos de aposentadoria.

Dessa forma, entenda que a Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos e nocivos à saúde.

Esses agentes nocivos à saúde podem ser de natureza física, química ou biológica. Considerando que esses trabalhadores arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, possuem um benefício especial com requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.

Dentre os agentes insalubres, os principais são:

  • Agentes químicos:trabalho em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros;
  • Agentes físicos: trabalho com ruídos superiores a 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros;
  • Agentes biológicos: trabalho em contato com Fungos, Bactérias e Vírus.

Pelo contato direto com a boca de seus pacientes, o dentista fica em contato com agentes biológicos, que podem causar danos à própria saúde. Por isso, é devido a estes profissionais a aposentadoria especial.

Leia também: Impostos Para Dentistas, Conheça Quais São Eles

Quais os requisitos para a aposentadoria do dentista?

Primeiramente, os requisitos podem variar devido à época em que o dentista conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial. Ou seja, antes ou depois da Reforma da Previdência em 12/11/2019.

Se o profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, o segurado não precisa preencher mais nenhum requisito. Ou seja, os 25 anos de atividade especial eram o suficiente.

Todavia, se não completou os 25 anos até essa data, esses profissionais entram na Regra de Transição. Assim, ele inclui-se o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos (idade mais tempo de contribuição).

Sendo assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, se houver. Portanto, o tempo que o dentista trabalhou em atividades não especiais entra na contagem da sua pontuação.

Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019

Nesse sentido, se o profissional começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, sua aposentadoria será pela regra definitiva da aposentadoria especial.

Trata-se de uma regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício.

A regra definitiva instituiu os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima.

Por exemplo, em 2050, o dentista com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial.

É possível adiantar a aposentadoria especial?

O tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição.

Pois, se o segurado não preencher todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum.

O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem diferenciada.

Você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres, respectivamente

Ou seja, o resultado é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição. A conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais a partir de então.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Para quem trabalhou 25 anos como dentista até 12/11/2019: recebe 100% do valor da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.

Para quem não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019: Nesse caso, é feita a média de todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) – dessa média você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Conforme é possível observar, a Reforma eliminou a possibilidade de excluir os 20% menores salários e ainda criou um redutor. Assim, o novo cálculo da aposentadoria especial trouxe prejuízo para os segurados.

Leia também: Impostos Para Dentistas, Conheça Quais São Eles

Documentação necessária

O INSS exige do dentista a apresentação de documentos técnicos que registram informações como: local de trabalho; função; atividades desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de exposição; etc.

Os principais documentos para comprovar as condições de trabalho são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É obrigação do empregador fornecer esses documentos.

Além dos documentos mencionados acima também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:

  • Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a abril/1995, quando a atividade de dentista era considerada especial somente por seu exercício;
  • Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pelo empresa;
  • Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia judicial realizada em processo trabalhista ou de aposentadoria especial onde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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