O afastamento por motivo de doença é algo comum no dia a dia das empresas, mas o que muitos não sabem é que somente mensagens por celular ou ligações não são suficientes para justificar a falta. O funcionário precisa apresentar o atestado médico para assegurar que os dias de afastamento não serão descontados da sua remuneração.
De acordo com a Lei número 605/49, a atestado médico serve para explicar a ausência no trabalho
Conforme o artigo 6º da lei, o salário será devido se a ausência for explicada por doença do funcionário, desde que exista essa comprovação. Acompanhe o parágrafo 2º do artigo 6º:
§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Vale lembrar, que somente o médico ou o odontologista podem expedir o atestado médico. As declarações de enfermeiros, técnicos de imagem ou auxiliares não são válidas, pois a empresa pode não receber (Lei 3.268/57).
A resposta para essa pergunta é sim, pois o médico da empresa também é habilitado em conteúdo médico. Porém quando a quantidade de dias de afastamento é diminuída, ou o ponto de vista é oposto ao do primeiro atestado, o médico da empresa fica responsável pelo acompanhamento daquele paciente e deve esclarecer os motivos que o levaram a dar um parecer diferente.
Nesse caso, é mais indicado tentar resolver o ocorrido com o empregador ou com o Departamento de Recursos Humanos.
Vale destacar, que quando o trabalhador se lembra de entregar o atestado depois do encerramento da folha de pagamento, as faltas certamente serão descontadas; mas essa dedução pode ser contornada.
Quais são as características de um atestado médico válido?
Segundo a resolução n° 1658/2002 do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico autêntico deve:
Importante: Quando o Departamento de Recursos Humanos ou o empregador não atenderem o atestado válido, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou fazer uma denúncia como violação trabalhista ao Ministério de Trabalho, Emprego e Previdência do Governo Federal.
Vale esclarecer que se houver rescisão do funcionário com dedução irregular das faltas justificadas sobre verbas rescisórias, o trabalhador pode recorrer na Justiça sobre o acontecido.
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