É um direito de descanso garantido ao empregado após 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
As férias não podem ter início em dois dias antecedentes a feriado ou descanso semanal remunerado e seu pagamento deve ser feito com 2 dias úteis de antecedência ao início do descanso.
É um período de afastamento de 120 dias (ou 180 dias) concedidos à gestante, sem prejuízo do salário.
O afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28° dia anterior à data prevista para o parto e a ocorrência do mesmo.
É muito comum conceder férias para a empregada antes que retorne da licença-maternidade.
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto.
Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença-maternidade. Não pode juntar licença-maternidade com férias!
https://www.jornalcontabil.com.br/dividas-fiscais-como-resolver-esse-problema/
É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho.
Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.
Ou seja, considerando que o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, após a licença maternidade, a empregada poderá iniciar férias, em aproximadamente, 3 dias.
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Conteúdo original via AIC Contadores
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