O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) NÃO pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma OBRIGAÇÃO apenas do EMPREGADOR.
Além do salário a que o empregado tem direito, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta, no nome do trabalhador.
Situações para saque do FGTS: A primeira e mais comum é na demissão sem justa causa, quando o trabalhador ainda recebe um valor de 40% de multa sobre o saldo do FGTS. Se a demissão foi por acordo mútuo, o valor da multa é de 20% e o valor de saque do FGTS é de 80%. Outra situação que gera o saque do FGTS é após 3 anos de inatividade no FGTS, o que possibilita seu saque. Para isso, o trabalhador precisa ficar 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, e o terceiro ano precisa estar completo antes do aniversário do titular da conta.
Conteúdo por ÁBCA AMARAL ADVOCACIA OAB/PI17486 Instagram: @abcamaral.advocacia
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