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Antes de tudo, venho esclarecer que Horário de Trabalho e Jornada de Trabalho são coisas diferentes, pois seguindo as normas trabalhistas, a jornada de trabalho máxima permitida por lei é de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.
Portanto, se a empresa não respeitar os limites da jornada de trabalho, independentemente do horário exercido pelo trabalhador, poderá ser condenada ao pagamento de horas extras.
Na maioria dos casos a resposta é sim!
Pois, o empregador tem o direito de estabelecer qualquer regra e adequação necessária para o melhor funcionamento da sua empresa, podendo realizar tais ajustes nos horários de trabalho dos seus funcionários.
Desse modo o colaborador estará sujeito a penalidades como advertência e suspensão, exceto se existir alguma previsão com cláusula de inalterabilidade de horários no contrato de trabalho, previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo.
Também existe essa possibilidade, onde o colaborador também deixa de ser beneficiado com o adicional noturno, pois perde direito a esse acréscimo que é pago somente devido à realização do trabalho à noite.
Depende! Porque a mudança de período diurno para o noturno pode ser prejudicial para a saúde do empregado, sendo necessária uma interpretação de caso a caso para verificação de legalidade.
A mudança de horário de trabalho pelo empregador não poderá reduzir o salário do funcionário.
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