A aposentadoria é um dos grandes objetivos dos trabalhadores brasileiros, mas a possibilidade de ser dispensado um pouco antes de conseguir esse benefício é uma questão que tira o sono de muitos profissionais.
Sabemos que o número de desempregados no país é algo bastante considerável e a recolocação no mercado de trabalho nem sempre acontece, ainda mais para os trabalhadores que estão quase se aposentando. Por esse motivo existe a estabilidade pré-aposentadoria.
Fique por dentro das peculiaridades desse assunto no decorrer do artigo.
A estabilidade pré-aposentadoria é uma maneira de proteger o trabalhador, assegurando que ele continue empregado durante o tempo que estiver próximo de cumprir os critérios exigidos para a concessão da aposentadoria.
Vale ressaltar, que esse direito não é uma determinação legal, tendo como base somente as regras sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada modalidade de trabalhador.
De acordo com o que foi mencionado, não há uma lei trabalhista que assegura a estabilidade de emprego antes da aposentadoria, pois não é algo determinado pela Constituição Brasileira, nem pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A estabilidade pré-aposentadoria é garantida apenas aos profissionais orientados por regras coletivas regulamentadas entre sindicatos e empregadores, logo não são todos os trabalhadores que têm esse direito.
Importante: Algumas categorias podem não ter esse assunto formalizado, além disso, cada modalidade possui suas normas. Essas determinações variam muito e podem depender de alguns aspectos, como: piso salarial da profissão e dos acordos estabelecidos entre os envolvidos.
Em primeiro lugar, é necessário saber quanto tempo falta para que a aposentadoria possa ser solicitada. Essa consulta pode ser realizada pela plataforma Meu INSS, ou através da ajuda de um advogado previdenciário.
Depois disso, é fundamental verificar se existe essa cláusula de estabilidade na convenção coletiva do sindicato da categoria. Nela devem ser apresentadas todas as normas referentes à estabilidade pré-aposentadoria, como: tempo de estabilidade e período mínimo de registro no emprego para garantir o direito.
Vale lembrar, que grande parte das regras podem ser consultadas no site do sindicato. O documento também pode ser requerido pelo telefone do sindicato ou de forma presencial.
Nesse caso, é recomendado que ele avise o seu empregador para evitar conflitos.
É importante destacar, que o trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de estabilidade, tem o direito de ser reintegrado na empresa e pode receber uma compensação por danos morais e materiais.
Essa estabilidade dura até que o funcionário cumpra os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão da aposentadoria, independentemente se houve ou não o pedido do benefício.
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