Está chegando a hora. O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 termina no dia 30 de abril. Todos aqueles que receberam mais do que R$ 28.559,70 devem prestar às contas com a Receita Federal.
Se você faz parte desse grupo, deixar de entregar a declaração impactará diretamente o seu bolso. A multa para quem não entregar a declaração, ou entregar o documento fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Além disso, mesmo que você faça a sua declaração, deixar de preencher determinados campos ou ocultar bens e receitas pode fazer com que a sua declaração caia na malha fina. Caso seja constatado um erro seu, além de ser necessário fazer uma retificação, há multas e encargos a serem pagos.
Será que a sua Declaração de Imposto de Renda foi preenchida corretamente? Listamos aqui alguns dos erros mais comuns e que acabam passando batidos pelos contribuintes na hora de entregar o documento à Receita Federal. Fique de olho neles e não cometa esses erros.
Se você está incluindo algum dependente na sua Declaração de Imposto de Renda, é fundamental que você inclua o CPF de todos eles. Até o ano passado, só havia a obrigatoriedade de inclusão do número do documento para dependentes acima dos 8 anos. Para 2019 a regra mudou, e a partir de agora é preciso incluir o CPF de todos, independentemente da idade.
Portanto, se o seu filho recém-nascido ainda não possui um número de CPF, será preciso correr para fazer o registro em tempo hábil. A não inclusão do número do documento tornará a indicação do dependente inválida e a sua declaração não será validada.
Esse é um erro clássico, que muitas pessoas que têm imóveis alugados cometem. Não incluir na Declaração as receitas obtidas com o recebimento de aluguéis caracteriza omissão e é passível de ser punido com multa. Os aluguéis são considerados uma fonte de rendimento tributável.
Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a tributação será feita diretamente na fonte. Já no caso de inquilinos pessoa física, o beneficiário precisa fazer o recolhimento mensal via carnê-leão. Portanto, certifique-se de que essa informação foi incluída na sua lista e evite dores de cabeça. Outro detalhe: mesmo que não haja retenção na fonte os rendimentos precisam ser declarados.
É muito comum também que as pessoas incluam idosos entre os seus dependentes. Entretanto, filhos que incluem pais e mães na Declaração de Imposto de Renda invariavelmente acabam recaindo no mesmo erro: o de não informar as receitas que eles obtiveram.
Por mais que eles sejam dependentes, isso não exclui a necessidade de informar os rendimentos que eles possuem, como pensões, aposentadorias ou receitas de aluguéis. A falta dessas informações também pode caracterizar omissão aos olhos da Receita Federal. Ah! Se a soma dos rendimentos tributáveis ou não de um dos pais for maior do que R$ 22.847,76 eles não podem ser declarados como dependente.
Somente são consideradas despesas dedutíveis em educação, valores de mensalidades de cursos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior. Além disso, pós-graduação, mestrado e doutorado também constam na lista bem como Educação Infantil e Educação Profissional.
Entretanto, muitas pessoas acabam incluindo nessa lista cursos de idiomas ou preparatórios pré-vestibular. Eles não são considerados dedutíveis e, portanto, é um erro colocá-los na Declaração. Quanto aos contemplados pela dedução, não se esqueça do CNPJ da fonte recebedora e a comprovação dos gastos.
Nem todas as despesas médicas são dedutíveis. Todos as despesas médicas devem ter comprovação fiscal. Gastos com remédios, excetuando-se aqueles cobrados diretamente pelo hospital, não podem ser declarados.
Caso você inclua um item na lista cujo valor não tenha como ser comprovado, na hora do cruzamento de dados a Receita Federal perceberá que alguma coisas não está certa e você acabará caindo na malha fina. Se for chamado a prestar esclarecimentos e não houver um documento comprobatório, é multa na certa.
Sim, os filhos são igualmente responsabilidade do pai e da mãe, mas para fins de Declaração de Imposto de Renda, a criança só poderá estar presente em uma das declarações. Há muitos casais que não se conversam sobre esse assunto e acabam caindo na malha fina por não se atentarem a esse detalhe.
O ideal é simular em qual das declarações a criança pode ser colocada de forma a gerar mais deduções para o casal. Não é possível dividir as despesas ao meio. Assim, se ela for dependente da mãe, por exemplo, gastos médicos e educacionais relacionados a ela devem estar presentes na mesma declaração.
Se você já terminou a sua Declaração de Imposto de Renda, parabéns por não ter deixado tudo para a última hora. No entanto, aqueles que declararam e têm imposto a pagar precisam ficar atentos ao fato que o pagamento da primeira parcela deve ser feito ainda no mês de abril.
O valor devido pode ser divido em até oito parcelas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50,00. Imposto devido cujo valor seja inferior a R$ 100,00 deve ser obrigatoriamente pago em parcela única. Em ambos os casos, a data limite para pagamento é o dia 30 de abril (no caso dos parcelamentos, as demais vencerão nos meses subsequentes). Você pode optar pelo débito automático a partir da 2ª parcela.
Por fim, não se esqueça de fazer uma revisão geral no documento antes de enviá-lo para a Receita Federal. Muitos contribuintes fazem essa obrigação de forma apressada e acabam cometendo erros de digitação, especialmente em valores, que podem comprometer os resultados.
Nesses casos, é relativamente fácil comprovar o erro quando a sua Declaração cair na malha fina, mas trata-se de um trabalho extra, cujo esforço pode ser poupado.
Ah! Outra coisa. No dia seguinte ao da entrega da declaração não esquece de consultar no Portal e-CAC, usando Certificado Digital ou Código de Acesso, no site da Receita Federal, o “Extrato de Processamento” da declaração. Se houver inconsistências, arrume. Se não tiver é só aguardar a restituição, ou pagar as quotas devidas, e até o próximo ano. Lembre-se de uma última coisa: a Receita Federal tem 5 anos para homologar a sua declaração. Nesse prazo você pode ser chamado.
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