O corte de benefícios do INSS tem atormentado a vida de muitos brasileiros.
Muitos segurados, ao se dirigirem ao banco para sacar o tão esperado e, em muitos casos, ínfimo valor, estão sendo surpreendidos de forma negativa com a informação de que o benefício está bloqueado ou cessado.
Com maior incidência, isso tem acontecido com o benefício de prestação continuada – o famoso “Loas” – que é destinado para aquelas pessoas que não contribuíram para a Previdência Social, possuem uma deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho ou são idosos maiores de 65 anos e vivem em estado de miserabilidade (renda per capita familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo).
Ocorre que, este bloqueio/cancelamento pode ser devido a diversos fatores. Para saber qual o motivo do corte, faz-se necessário que o segurado se dirija ao INSS para ser informado sobre o que ensejou este infortúnio.
No entanto, vou falar aqui sobre o motivo mais frequente que é a falta de cadastramento ou renovação no Cadastro Único. Este cadastro é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda.
Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. E, consequentemente, com o cadastro é possível comprovar a condição de hipossuficiência para o recebimento do benefício de prestação continuada.
Sendo assim, o segurado que teve seu benefício suspenso ou cessado por este motivo, vai precisar assinar no INSS um termo de ciência de que deve fazer o cadastro único dentro do prazo que será informado. Após isso, deve se dirigir à Secretária de Assistência Social do seu Município para cumprir a exigência e realizar o cadastro ou atualização dos dados.
Saliento que, é importante o segurado informar no cadastro todos os moradores do mesmo ambiente familiar, pois a falta de algum integrante da família pode implicar no aumento da renda per capita e, com isso, não preencher o requisito de 1/4 do salário mínimo.
Pronto. Feito o cadastro, é aconselhável que o segurado leve o comprovante de cadastro ou atualização ao INSS para que seja o benefício desbloqueado ou restabelecido com maior brevidade.
Caso ainda assim não obtenha êxito, o interessado deve procurar um (a) advogado (a) que seja especialista na área previdenciária para que sejam passadas todas as orientações do que pode ser feito no caso.
Conteúdo original Lisiane Alves Advocacia Cível Humanizada
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