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O INSS pode realizar o pente-fino em benefícios que foram conseguidos na Justiça?

Sim, ele pode, mas não em todos.

Benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o benefício assistencial (BPC-LOAS), sempre podem passar por uma nova avaliação para que o INSS verifique se ainda estão presentes os requisitos que permitiram sua concessão.

No caso da aposentadoria por invalidez, a única exceção é para quem tem mais de 60 anos de idade. Nesse caso, o aposentado não está sujeito à perícia de reavaliação.

Já no caso da pensão por morte e da aposentadoria por idade, a regra é que a decisão judicial encerrou a discussão, e por isso não haveria motivo para que o INSS faça uma nova convocação.

A única exceção no caso da pensão por morte seria em relação ao maior de idade inválido, que também pode ser convocado para uma nova avaliação. É que assim como na aposentadoria por invalidez, pode ser que nesses casos a incapacidade para o trabalho do pensionista seja novamente avaliada pelo INSS.

Uma outra questão também muito importante é que quem já passou pelo pente-fino uma vez pode ser convocado para uma nova perícia, justamente por causa dos mesmos motivos explicados no início do texto.

O novo pente-fino vai até o final de 2020, e através dele o INSS pretende revisar cerca de 2 milhões de benefícios com indícios de fraude ou irregularidade.

Conteúdo original via Escobar Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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