O interesse dos brasileiros pelo mercado de criptomoedas está em rápida ascensão em 2020 e, consequentemente, há alta nos criptoativos e outros fundos ligados a eles. Considerando os números do período, até o dia 3 de setembro, eram 14,3 mil cotistas e R$ 230,7 milhões em patrimônio líquido.
Os valores representam um crescimento de 11 vezes no número de investidores e de 77,5% no volume de recursos comparado ao ano anterior, quando existiam 1,3 mil cotistas e cerca de R$ 26 milhões em patrimônio líquido, segundo dados recentes disponibilizados no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
À época, o mercado brasileiro estava presente em cinco fundos de investimento. Em junho deste ano, já eram nove fundos ativos no mercado, com 7,4 mil cotistas e R$ 130 milhões em patrimônio líquido.
Entretanto, nem todos esses valores estão investidos em criptoativos. Acontece que, conforme a instrução 555/2014 da CVM, é limitado o quanto cada pessoa, seja física ou jurídica, pode ter em ativos de renda variável no exterior, como criptomoedas.
Assim, investimentos e aplicações ficam limitadas a 20% de renda variável e a 80% de renda fixa.
Deste modo, dos R$ 230,7 milhões em patrimônio dos fundos, apenas R$ 161,2 milhões correspondem a aplicações em criptomoedas.
Ainda sem regulamentação, não é possível que esses criptoativos integrem diretamente as carteiras brasileiras.
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O CVM possibilita, contudo, os investimentos em fundos estrangeiros, já antigos no meio e que, por sua vez, já possuem uma carteira ativa de mercado.
Regulamentação no Brasil
As criptomoedas, como o Bitcoin, representam um avanço tecnológico e econômico nos últimos anos. No entanto, o mercado ainda é visto como certa novidade, principalmente no Brasil, mesmo que o número de pessoas registradas em corretoras para investir em ativos digitais supere o número de investidores da Bolsa de Valores brasileira.
Foi apenas em 2019 que a primeira regulamentação sobre criptomoedas entrou oficialmente em vigor.
Na instrução normativa 1.888 da Receita Federal, fica definido que toda corretora que trabalhe com a negociação de criptomoedas terá a obrigação de informar ao Fisco os dados de todas as transações de seus clientes.
Assim sendo, informações como nome, valores, datas e taxas não poderão ser omitidas em nenhuma das operações, sob hipótese alguma.
Há, ainda, dois projetos de lei que visam a regulamentação do mercado. O PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), determina que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários fiscalizem as operações virtuais para impedir lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas no meio.
Do outro lado, o PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS), sugere a criação de um comitê interministerial para acompanhar as transações.