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O limite do Simples Nacional em 2019

Em relação ao faturamento, as pequenas empresas podem participar do Simples Nacional com uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões de reais.

Ou seja, equivale a R$ 400 mil reais por mês de receita. Antes das alterações na lei, era permitido apenas negócios com um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

As microempresas podem ter um faturamento de R$ 30 mil reais por mês, ou uma receita bruta anual de R$ 360 mil reais.

As EPPs os MEIs

Já as EPPs, empresas de pequeno porte, podem ter uma receita bruta anual que vai de R$  360 mil reais a R$ 4,8 milhões de reais.

Para os MEIs, o limite de faturamento saiu dos R$ 60 mil reais para o máximo de R$ 81 mil reais no ano.

O limite do Simples Nacional: o regime tributário

Esse regime tributário é uma forma menos complicada de tributar. Por isso, é importante que quem tem a empresa saiba qual é o limite dessa tributação.

O principal objetivo ao Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos.

A maneira que é feita a tributação por esse sistema é através de uma guia única, que reúne todos os imposto.

Essa guia única se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS.

Após o pagamento dos impostos feito pela empresa, o Banco do Brasil gerencia esse valor, repassando cada recurso para seu respectivo lugar.

O DAS

O DAS é emitido no portal do Simples Nacional e é calculado por um sistema informatizado.

Dessa forma, o DAS pode ser pago de forma digital ou impressa.

O esse regime tributário foi criado para empresas com menor faturamento, para auxiliar no desenvolvimento da economia, através desse incentivo.

A tributação desse regime abrange empresas com diferentes atividades:

Comércio, fábricas, indústrias, escritórios, laboratórios, academias, serviços de medicina, agências de viagem, empresas de jornalismo, auditoria, serviços de limpeza, entre outras.

Qual o limite do Simples Nacional: anexos

As novas tabelas estabelecidas pela atualização da lei, que regem a tributação deste regime, foram resumidas em cinco anexos.

São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.

Antes de qualquer cálculo, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se concentra.

Anexo I: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias.

Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

Qual o limite do Simples Nacional: impostos unificados

A tributação desse regime reúne, como já foi dito, a cobrança de vários impostos em uma única guia.

Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência.

Para o micro e pequenas empresas serem incluídas no modelo de tributação do Simples, não devem ter dívidas com a União ou com a Previdência Social.

Os impostos reunidos na guia do Simples Nacional, são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Dica rápida: Seja um especialista em Simples Nacional, aprenda tudo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento, Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional, Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais. Não perca tempo, clique aqui e conheça agora!

Conteúdo original via Saipos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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